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Revoga circulares anteriores e restabelece prazo minimo para pagamento antecipado de exportacao.
CIRCULAR N. 002538
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Revoga as Circulares nºs 2.438 e 2.490,
de 30.06.94 e 19.10.94, respectivamen-
te, que tratam de ingresso de recursos
por intermédio de operações de pagamen-
to antecipado de exportação.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 24.01.95, com base no disposto na Resolução nº 1.834, de
26.06.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Revogar as Circulares nºs 2.438 e 2.490, de
30.06.94 e 19.10.94, respectivamente.
Art. 2º Restabelecer o prazo mínimo de 360 dias para
as operações de pagamento antecipado de exportação, de que trata o
art. 7º da Circular nº 1.979, de 27.06.91.
Art. 3º Fica o Departamento de Capitais Estrangeiros
(FIRCE) autorizado a baixar as normas complementares que se fizerem
necessárias à execução do disposto nesta Circular.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de janeiro de 1995
Gustavo H. B. Franco
Diretor de Assuntos Internacionais
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