Revogada Norma
30/01/1995
#10244

Resolução Nº 2.141

Altera condições para venda a termo de Letras do Banco Central conforme Resolução nº 2.081.

                        RESOLUCAO N. 002141                          
                        -------------------                          


                              Altera  condições para venda a termo de
                              Letras  do Banco Central do Brasil,  de
                              que  trata  a  Resolução nº  2.081,  de
                              24.06.94.                              

                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da
Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NA-
CIONAL,  em sessão realizada em 30.01.95, tendo em vista as  disposi-
ções  dos arts. 4º, inciso XVII, e 11, inciso V, da referida Lei e da
Lei nº 8.646, de 07.04.93,                                           

R E S O L V E U:                                                     

                    Art.  1º  Alterar  o  art. 9º   da  Resolução  nº
2.081, de 24.06.94, que passa a ter a seguinte redação:              

                    "Art.  9º  O Banco Central do Brasil poderá defi-
nir percentual da dívida mobiliária dos Estados que deverá ser utili-
zado na amortização/liquidação de dívidas fundadas em nome do Governo
do  Estado  junto ao banco  adquirente,  prioritariamente,  ou,  caso
inexistente dívida nessa condição, na capitalização deste."          

                    Art.  2º  Esta Resolução  entra em  vigor na data
de sua publicação.                                                   

                              Brasília (DF), 30 de janeiro de 1995   


                              Persio Arida                           
                              Presidente                             








Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.