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Altera condições para venda a termo de Letras do Banco Central conforme Resolução nº 2.081.
RESOLUCAO N. 002141
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Altera condições para venda a termo de
Letras do Banco Central do Brasil, de
que trata a Resolução nº 2.081, de
24.06.94.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da
Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NA-
CIONAL, em sessão realizada em 30.01.95, tendo em vista as disposi-
ções dos arts. 4º, inciso XVII, e 11, inciso V, da referida Lei e da
Lei nº 8.646, de 07.04.93,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 9º da Resolução nº
2.081, de 24.06.94, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º O Banco Central do Brasil poderá defi-
nir percentual da dívida mobiliária dos Estados que deverá ser utili-
zado na amortização/liquidação de dívidas fundadas em nome do Governo
do Estado junto ao banco adquirente, prioritariamente, ou, caso
inexistente dívida nessa condição, na capitalização deste."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília (DF), 30 de janeiro de 1995
Persio Arida
Presidente
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