Norma
03/02/1995
#198197

CIRCULAR SUSEP n.º 3

Altera o prazo de entrega dos formulários de informações periódicas para seguradoras.

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Perguntas e respostas

Quais informações devem constar no arquivo de sinistro das Sociedades Seguradoras?
O arquivo de sinistro deve conter informações como apólice, endosso, cobertura, modelo do veículo, ano de fabricação, região de risco, valores de indenização para casco, RCFV-DM, RCFV-DP, APP/morte, APP/invalidez, equipamentos e acessórios, causa do sinistro, data do aviso do sinistro, data da liquidação do sinistro, valor do salvado e/ou ressarcimento, data do recebimento do salvado e/ou ressarcimento, data de ocorrência do sinistro e código da identidade.
O que deve ser feito para cada endosso?
Para cada endosso, deve ser gerado um novo registro. No caso em que os endossos não tiverem significado estatístico, como alteração de nome ou endereço, não deve ser gerado um novo registro.
O que é a Circular Nº 3 de 09 de fevereiro de 1994?
A Circular Nº 3 de 09 de fevereiro de 1994 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece a estruturação de dados para os seguros do ramo automóveis, RCFV (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) e APP (Acidentes Pessoais de Passageiros).
Quais são os tipos de cobertura definidos na Circular Nº 3 de 09 de fevereiro de 1994?
Os tipos de cobertura definidos são: compreensivo (01), incêndio e roubo (02) e incêndio (03).
Como devem ser expressos os valores monetários na estrutura de dados?
Os valores monetários devem ser expressos em IDTR. Para os valores de IS, prêmios e franquias, prevalece a data de início de vigência da apólice, e para os valores de indenizações, prevalece a data de liquidação do sinistro.
Quais informações devem constar no arquivo de risco das Sociedades Seguradoras?
O arquivo de risco deve conter informações como apólice, endosso, cobertura, modelo do veículo, ano de fabricação, região de risco, valor da franquia, importância segurada para casco, RCFV-DM, RCFV-DP, APP/morte, APP/invalidez, equipamentos e acessórios, prêmios emitidos, início e fim de vigência, percentual do risco retido, categoria de bônus, prêmio referência, taxa aplicada sobre a IS de casco, percentual de corretagem, prêmio emitido para acessórios e código da identidade.
Qual é o prazo para envio dos dados estatísticos à SUSEP?
As Sociedades Seguradoras devem enviar os dados estatísticos à SUSEP até o primeiro dia útil do mês de junho de cada ano, referentes ao ano anterior.
Quais são as penalidades pelo descumprimento da Circular Nº 3 de 09 de fevereiro de 1994?
O descumprimento do disposto na Circular sujeitará a Seguradora e seus administradores às penalidades previstas na Resolução Nº 16/91 do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Quando a Circular Nº 3 de 09 de fevereiro de 1994 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
O que deve ser feito para sinistros ocorridos e ainda não liquidados?
Para sinistros ocorridos e ainda não liquidados, os valores das indenizações devem ser informados conforme estimativa na época do aviso.

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