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Dispensa o liquidante Jose Vieira Assumpcao das funcoes relacionadas a liquidacao extrajudicial da FAR Participacoes e Empreendimentos Ltda.
ATO-PRESI N. 000222
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "d" da Lei n. 6.024, de
13.03.74, e tendo em vista que, por sentenca da MM.. Juiza de Direito
da 4. Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da Capital do Estado
do Rio de Janeiro (RJ), de 06.02.95, publicada no Diario Oficial do
Estado do Rio de Janeiro (RJ), de 13.02.95, foi decretada a falencia
da FAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., situada no Rio de
Janeiro (RJ), anteriormente submetida ao regime de liquidacao
extrajudicial, conforme Ato de 18.07.91,publicado no Diario Oficial
da Uniao de 22.07.91,
R E S O L V E:
dispensar o Sr. JOSE VIEIRA ASSUMPCAO das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 20 de fevereiro de 1995.
Persio Arida
Presidente
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