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Suspende temporariamente a contratação de operações de arrendamento mercantil para veículos automotores.
RESOLUCAO N. 002142
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Suspende temporariamente a contratação
das operações de arrendamento mercantil
especificadas.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 22.02.95, tendo em vista o disposto no
art. 23 da Lei nº 6.099, de 12.09.74, alterado pelo art. 1º da Lei nº
7.132, de 26.10.83,
R E S O L V E U:
Art. 1º Suspender, temporariamente, a contratação de
operações de arrendamento mercantil tendo por objeto automóveis, ca-
mionetas e utilitários.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 1995
Persio Arida
Presidente
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