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Altera especificações do código de barras do bloqueto de cobrança modelo CADOC 24044-4, incluindo dígito de autoconferência.
CARTA-CIRCULAR N. 002531
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Altera as especificacoes do codigo de
barras do bloqueto de cobranca, modelo
CADOC 24044-4.
Em face da necessidade de aprimoramento do bloqueto de
cobranca, modelo CADOC 24044-4, instituido pela Carta-Circular n.
2.414, de 07.10.93, ficam alteradas as especificacoes do codigo de
barras, com a introducao de digito de autoconferencia, na forma das
instrucoes em anexo.
2. Erros de reproducao de dados, referentes a bloquetos
de cobranca emitidos a partir de 02.05.95 sem o digito de que se tra-
ta, serao de responsabilidade do banco emitente, hipotese em que os
documentos nao poderao ser devolvidos pelo motivo n. 63 - registro
inconsistente.
Brasilia, 24 de fevereiro de 1995.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
ANEXO
ESPECIFICACOES:
01 - Numero de vias ou partes - 3 (tres), sendo:
a) Ficha de Compensacao;
b) Ficha de Caixa; e
c) Recibo do Sacado.
02 - Disposicao das vias ou partes:
a) se sob a forma de vias carbonadas, a primeira via deve ser a
ficha de compensacao, ficando a criterio do banco destinata-
rio a disposicao das demais vias; e
b) demais casos, a criterio do banco destinatario.
03 - Gramatura do papel: minima de 50 g/m2.
04 - Dimensoes:
a) Ficha de Compensacao: 3 3/4" a 4 1/8" X 170 a 210 mm;
b) Ficha de Caixa: limitada as dimensoes da Ficha de Compensa-
cao; e
c) Recibo do Sacado: a criterio do Banco.
05 - Cor da via/impressao:
a) fundo branco/impressao azul; ou
b) fundo branco/impressao preta.
INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO:
01 - Campos obrigatorios - localizacao:
a) Ficha de Compensacao:
I - parte superior esquerda: o nome do banco, podendo conter
o seu logotipo e, a direita do nome do banco, numero-co-
digo/DV de compensacao do banco destinatario, em negrito;
Nota: no numero-codigo, caracter com 5 mm e tracos ou
fios de 1,2 mm.
II - parte superior direita: deve haver representacao numerica
do conteudo do codigo de barras, com dimensoes de 3,5 mm
a 4 mm e tracos ou fios de 0,3 mm, distribuida em 5 (cin-
co) campos, como a seguir, sendo que, para cada um dos 3
(tres) primeiros campos, um digito verificador (modu-
lo-10) e, entre cada campo, espaco equivalente a 2 (duas)
posicoes, permitindo a digitacao dos dados, no caso de
rejeicao pela leitura do codigo:
1. Campo - composto pelo codigo do banco, codigo da moe-
da, as cinco primeiras posicoes do campo livre
e digito verificador deste campo;
2. Campo - composto pelas posicoes 6. a 15. do campo li-
vre e digito verificador deste campo;
3. Campo - composto pelas posicoes 16. a 25. do campo li-
vre e digito verificador deste campo;
4. Campo - digito verificador do codigo de barras; e
5. Campo - composto pelo valor nominal do documento, sem
indicacao de zeros a esquerda e sem edicao
(sem ponto e virgula). Quando se tratar de va-
lor zerado, a representacao deve ser 000 (tres
zeros).
Nota 1: editar os tres primeiros campos com um ponto.
Nota 2: os dados da representacao numerica nao se apre-
sentam na mesma ordem do codigo de barras, mas
sim de acordo com a sequencia descrita acima.
Nota 3: os digitos verificadores referentes aos 1., 2. e
3. campos nao sao representados no codigo de bar-
ras.
III - quadro de impressao:
- apresenta grade/denominacao dos campos conforme modelo
anexo;
- o tamanho de cada campo (numero de posicoes) pode va-
riar, desde que obedecidas a mesma disposicao do modelo
e as dimensoes minimas do formulario;
- os campos nao utilizados podem ficar sem indicacao;
- caso o campo "CARTEIRA" nao seja utilizado, pode ser
incorporado ao campo "USO DO BANCO".
IV - na parte inferior, abaixo do quadro de impressao:
- na extremidade direita: campo destinado a autenticacao;
- na extremidade esquerda: campo destinado a indicacao
obrigatoria do codigo de barras, que deve ser do tipo
"2 de 5 intercalado";
Nota 1: "2 de 5" significa que 5 barras definem 1 ca-
racter, sendo que duas delas sao barras largas.
Nota 2: "intercalado" significa que os espacos entre
barras tambem tem significado, de manei-
ra analoga as barras.
Nota 3: deve ser observada a distancia minima de 12
mm desde a margem inferior da ficha ate o cen-
tro do codigo de barras.
- abaixo do codigo de barras, identificacao da ficha (Fi-
cha de Compensacao), com dimensao maxima de 2 mm e tra-
cos com fios de 0,3 mm;
- sem prejuizo da indicacao no anverso, o codigo de bar-
ras pode ser indicado, tambem, na parte superior direi-
ta do verso da Ficha de Compensacao.
V - o leiaute do codigo de barras deve ter as seguintes ca-
racteristicas:
Posicao Tamanho Picture Conteudo
01-03 3 9 (3) Identificacao do banco
04-04 1 9 Codigo da moeda (1-Cruzei-
ro, 5-Cruzeiro Real,
9-Real)
05-05 1 9 Digito verificador do co-
digo de barras
06-19 14 9 (12) V99 Valor
20-44 25 9 (25) CAMPO LIVRE
Nota 1: o calculo do digito verificador do codigo de
barras, na posicao "5", e modulo "11", de 2 a 9,
utilizando o digito 1 (um) para os restos 0, 10
ou 1 (zero, dez ou um).
Nota 2: para o calculo, considerar as posicoes de 1 a 4
e de 6 a 44, iniciando pela 44. posicao e sal-
tando a 5. posicao.
b) Ficha de Caixa:
I - na parte superior, acima do quadro de impressao: identi-
ficacao (Ficha de Caixa).
II - no quadro de impressao, grade/denominacao dos seguintes
campos:
- vencimento;
- agencia/codigo do cedente;
- especie;
- quantidade;
- valor do documento;
- desconto/abatimento;
- outras deducoes;
- mora/multa;
- outros acrescimos;
- valor cobrado;
- nosso numero; e
- numero do documento.
III - na area restante o uso e livre, a criterio de cada insti-
tuicao financeira.
c) Recibo do Sacado: a criterio de cada banco.
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