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Altera disposições da resolução que regulamenta a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
RESOLUCAO N. 002145
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Altera disposições da Resolução nº
2.121, de 30.11.94, que regulamenta a
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 24.02.95, com base no art. 8º, parágrafo
1º da Medida Provisória nº 911, de 21.02.95, "ad referendum" daquele
Conselho, tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 2.404, de
23.12.87, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.414, de 12.02.88,
e da Medida Provisória nº 918, de 24.02.95,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do art. 7º da Reso-
lução nº 2.121, de 30.11.94, que passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:
"Parágrafo 1º O fator de ponderação "q", associado aos Títulos
da Dívida Pública Mobiliária Interna Federal (TDI) terá o valor
mínimo de 0,25 (dois décimos e meio), exceto quando inexistirem
títulos que atendam o disposto no art. 2º desta Resolução".
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
adotar as medidas que julgar necessárias para implementação do dis-
posto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 1995
Persio Arida
Presidente
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Obs.: Retransmitida por ter sido retificado o número da Medida Provi-
sória nº 865 no "caput" da Resolução.
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