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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco São Jorge S.A. devido à incapacidade financeira.
ATO-PRESI N. 000226
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 15, inciso I, alineas "a" e "b",
da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e tendo em vista incapacidade financei-
ra de honrar compromissos assumidos, com infringencia as normas refe-
rentes a conta Reserva Bancaria mantida no Banco Central do Brasil,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial do BANCO
SAO JORGE S.A. (CGC n. 60.663.655/0001-71), com sede em Sao Paulo
(SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de admi-
nistracao, o Sr. RENATO BICUDO, carteira de identidade RG n.
2.662.456 - SSP/SP e CPF n. 050.996.098-72;
III - indicar como termo legal da liquidacao extraju-
dicial o dia 31 de dezembro de 1994.
Brasilia (DF), 1 de marco de 1995
Persio Arida
Presidente
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