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Divulga as taxas referenciais - TR para diversos períodos entre fevereiro e março de 1995.
COMUNICADO N. 004475
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Divulga as taxas referenciais - TR relativas
aos dias 25, 26, 27 e 28 de fevereiro e 1 de
mar¦o.
De acordo com o que determina a Resolucao n 2.097,
de 27.07.94, divulgamos as taxas referenciais - TR relativas aos
periodos abaixo especificados:
I - de 25.02.95 a 25.03.95: 1,5060 % (um inteiro e
cinco mil e sessenta decimos de milesimo por cento);
II - de 26.02.95 a 26.03.95: 1,5060 % (um inteiro e
cinco mil e sessenta decimos de milesimo por cento);
III - de 27.02.95 a 27.03.95: 1,5060 % (um inteiro e
cinco mil e sessenta decimos de milesimo por cento);
IV - de 28.02.95 a 28.03.95: 1,5903 % (um inteiro e
cinco mil, novecentos e tres decimos de milesimo por cento);
V - de 01.03.95 a 01.04.95: 2,2998 % (dois inteiros
e dois mil novecentos e noventa e oito decimos de milesimo por cen-
to);
VI - de 01.03.95 a 29.03.95: 1,9969 % (um inteiro e
nove mil, novecentos e sessenta e nove decimos de milesimo por cen-
to);
VII - de 01.03.95 a 30.03.95: 2,0977 % (dois inteiros
e novecentos e setenta e sete decimos de milesimo por cento);
VIII - de 01.03.95 a 31.03.95: 2,1987 % (dois inteiros
e mil novecentos e oitenta e sete decimos de milesimo por cento);
Brasilia, 02 de mar¦o de 1995.
Departamento de Estudos Especiais e
Acompanhamento do Sistema Financeiro
Ronaldo Fonseca de Paiva
Chefe
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