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Revoga a permissão para pagamento antecipado de empréstimos externos em moeda e financiamentos à importação.
RESOLUCAO N. 002147
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Revoga a permissão para pagamento ante-
cipado de empréstimos em moeda e finan-
ciamentos a importação.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º, da Lei
4.595, de 31.12.64, torna público que Presidente do Conselho Monetá-
rio Nacional, por ato de 09.03.95, com base no art. 8º, parágrafo 1º,
da Medida Provisória nº 911, de 21.02.95, "ad referendum" daquele
Conselho, e tendo em vista o contido no art. 4º, incisos V e XXXI, e
57 da referida Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Revogar a permissão para pagamento antecipado
de empréstimos externos em moeda e financiamentos à importação regis-
trados no Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução nº 2.105,
de 31.08.94.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.105, de
31.08.94.
Brasília (DF), 9 de março de 1995
Persio Arida
Presidente
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