Norma
10/03/1995

Circular Nº 2.550

Inclui o título Imposto de Exportação no Regulamento de Câmbio de Exportação e reduz a alíquota para 0% em determinados produtos.

A Circular nº 2.550 do Banco Central do Brasil, de 10 de março de 1995, promoveu importantes alterações no Regulamento de Câmbio de Exportação, incluindo o título 17 - Imposto de Exportação. As principais mudanças são:

  • Inclusão do título 17 - Imposto de Exportação no Regulamento de Câmbio de Exportação.

  • Redução para 0% da alíquota do imposto de exportação sobre determinados produtos, como hidróxido de sódio (soda cáustica) e polietileno, tanto para exportações gerais quanto para exportações destinadas ao MERCOSUL.

  • Alteração da relação de mercadorias cuja contratação de câmbio antes do embarque se sujeita ao prazo máximo de 60 dias.

  • Anexação das folhas necessárias para a atualização do Regulamento.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 10 de março de 1995. As folhas anexas foram encaminhadas aos assinantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).

No Capítulo 5 da Consolidação das Normas Cambiais, foram destacados os seguintes pontos:

  • Operações de câmbio para exportações com prazo de pagamento até 180 dias podem ser celebradas antes ou depois do embarque, com prazos específicos para certos produtos.

  • Exportação com cláusula de margem não sacada deve ter a contratação de câmbio até o prazo estabelecido pela Secretaria de Comércio Exterior ou até o 20º dia após o recebimento do valor.

  • Exportação em consignação deve ter contratos de câmbio para liquidação até o 20º dia após o recebimento do valor.

  • Contratos de câmbio antes do embarque devem designar os produtos objeto dos registros de exportação.

  • Alíquota de 0% para o imposto de exportação, exceto para determinados produtos como açúcares de cana e peles em bruto de bovinos.

  • Indicação automática do percentual do imposto no campo 28 do Registro de Exportação no SISCOMEX.

  • Base de cálculo do imposto é o valor da mercadoria no campo 17-b do Registro de Exportação.

  • Conversão para Reais deve ser feita com a taxa de câmbio do dia útil anterior ao fato gerador.

  • Inadimplemento impede a efetuação de Registros de Exportação no SISCOMEX.