Norma
03/08/1995

Circular Nº 2.597

Altera o Regulamento de Câmbio de Exportação incluindo mercadorias sujeitas ao Imposto de Exportação e define alíquotas específicas.

A Circular nº 2.597, de 03/08/1995, promove alterações no Regulamento de Câmbio de Exportação instituído pela Circular nº 2.231, de 25/09/1992. As principais mudanças incluem a inclusão de novas mercadorias sujeitas ao Imposto de Exportação, conforme o Decreto-lei nº 1.578/77 e a Medida Provisória nº 1.064/95.

As mercadorias adicionadas são:

  • NBM/SH 1701.11: Açúcares de cana, em bruto, sem adição de aromatizantes ou corantes.

  • NBM/SH 1701.99.0100: Açúcar refinado, mesmo em tabletes.

A alíquota do imposto de exportação para essas mercadorias é de 40%. Além disso, a Circular estabelece que a base de cálculo do imposto é o valor da mercadoria no campo 17-b do Registro de Exportação no SISCOMEX, utilizando a taxa de câmbio disponível no SISBACEN, transação PTAX800, opção 5, do dia útil anterior ao fato gerador do imposto.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, e a folha necessária para atualização do Regulamento de Câmbio de Exportação será encaminhada aos assinantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).