Revogada Norma
10/03/1995
#14446

Circular Nº 2.545

Altera o prazo mínimo para repasses financeiros conforme a Circular nº 180 de 1972.

                         CIRCULAR N. 002545                          
                         ------------------                          


                              Altera o item IX da Circular nº 180, de
                              29.05.72.                              

               A  Diretoria   do Banco Central do Brasil,  em  sessão
realizada  em  09.03.95,  tendo em vista o disposto na  Resolução  nº
1.128, de 15.05.86,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Alterar  o  item  IX  da Circular nº 180, de
29.05.72, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

     "IX  - o prazo mínimo de cada repasse será de 90 (noventa) dias,
     admitidos prazos menores apenas com o objetivo de possibilitar a
     compatibilização dos vencimentos internos e externos."          

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Fica  revogada  a  Circular   nº  2.492,  de
19.10.94.                                                            

                              Brasília, 9 de março de 1995           


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Diretor de Assuntos Internacionais     











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