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Estabelece prazos mínimos para a contratação de operações de empréstimos externos.
CIRCULAR N. 002546
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Estabelece prazos mínimos para a con-
tratação de operações de empréstimos
externos.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 09.03.95, com base no disposto no art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, e tendo em vista as disposições da Lei 4.131, de
03.09.62, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.64, regulamentadas
pelo Decreto nº 55.762, de 17.02.65, e das Resoluções nºs 63, de
21.08.67, 64, de 23.08.67, 125, de 12.09.69, 644, de 22.10.80 e
1.853, de 31.07.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Para a contratação de operações de emprésti-
mos externos fica estabelecido o prazo médio de amortização de, no
mínimo, 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º O prazo médio de amortização das operações
de empréstimos externos mediante lançamento de títulos no exterior,
regulamentadas pela Circular nº 2.384, de 23.11.93, para fins de re-
dução do imposto de renda incidente sobre as remessas de juros, co-
missões e despesas é, no mínimo, de 96 (noventa e seis) meses.
Art. 3º O prazo estabelecido no artigo precedente,
para fins de redução do imposto de renda incidente sobre as remessas
de juros, comissões e despesas, também se aplica às operações de em-
préstimos externos mediante lançamento de "Commercial Paper".
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as Cartas-Circulares nºs
2.372 e 2.373, ambas de 16.06.93.
Brasília, 9 de março de 1995
Gustavo H. B. Franco
Diretor de Assuntos Internacionais
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