Comunicado
10/03/1995
#9919

COMUNICADO N. 004491

Divulga condicoes para propostas de instituições financeiras para compra de Notas do Banco Central - Serie Especial - NBCE.

                        COMUNICADO N. 004491                         
                        --------------------                         


                              Divulga  condicoes  para acolhimento de
                              propostas  de  instituicoes financeiras
                              para compra  de  Notas do Banco Central
                              do Brasil - Serie Especial - NBCE.     


             O  Banco Central  do  Brasil,  tendo  em   vista o  dis-
posto no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna pu-
blico que acolhera', ate'as 16:30 horas do dia 10.03.95, propostas de
instituicoes financeiras   para  compra  de Notas do Banco Central do
Brasil - Serie Especial - NBCE, de que trata a Resolucao n.2.043, de 
13.01.94, com as alteracoes previstas nos arts. 3. e 5. da Resolucao 
n. 2.089, de 30.06.94, a precos competitivos, conforme as caracteris-
ticas abaixo:                                                        

                                                     VALOR NOMINAL   
 PRAZO     EMISSAO    VENCIMENTO      QUANTIDADE        EM REAIS     
3 meses    13.03.95    13.06.95       5  milhoes      R! 1.000,00    
6 meses    13.03.95    13.09.95       5  milhoes      R! 1.000,00    


2.           E'  facultado  aas  pessoas  fisicas e juridicas nao fi-
nanceiras participarem da oferta de NBCE  de  que  trata  este  Comu-
nicado.  Essa participacao far-se-a' por intermedio  de   instituicao
integrante do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia - SELIC.  


3.           As  instituicoes financeiras  deverao  apresentar   suas
propostas ao Banco Central do Brasil, nas seguintes pracas:          

             A - Rio de Janeiro (RJ)                                 
                 Departamento de Operacoes de Mercado Aberto - DEMAB 
                 Av. Presidente Vargas, 730 - Fundos                 
                 Tel.: 216-2244                                      

             B - Sao Paulo (SP)                                      
                 Divisao de Operacoes Bancarias e da Divida Publica  
                 Av. Paulista, 1.804 - 6. andar                      
                 Tel.: 285-5202                                      


4.           Os  formularios apropriados serao distribuidos nos   se-
guintes locais:                                                      

             Rio de Janeiro (RJ) - Protocolo do DEMAB/DICEL          
             Av. Pres. Vargas, 730 - Subsolo                         

             Sao Paulo (SP) - Protocolo da DESPA/REBAN               
             Av. Paulista, 1804 - Terreo - Posto 3                   


5.           As propostas serao entregues em envelope fechado e deve-
rao conter, dentre outros, os seguintes dados:                       

             A) o montante da  proposta (o lance  minimo e' de 50 ti-
                tulos e aqueles superiores a  esta  quantidade  devem
                ser obrigatoriamente multiplos dela);                

             B) o prazo dos papeis;                                  

             C) o preco unitario com seis decimais;                  

             D) controle, definido como a parte  inteira  do resulta-
                do da expressao:                                     
                Campo 12 = Quantidade X (1.000,000000 - PU).         


6.           Na  selecao  das  propostas  apresentadas  serao  obede-
cidos  os mesmos criterios ja' comumente observados para apuracao das
ofertas primarias de titulos publicos federais, exceto quanto ao mon-
tante da proposta.                                                   


7.           O   resultado da  oferta sera' divulgado, pela  mesa-de-
opera¦oes,  no  dia 10.03.95,  e as respostas individuais  serao dis-
tribuidas  diretamente aas  instituicoes financeiras, por escrito, no
dia 13.03.95, a partir das 09:00 horas.                              


8.           A  liquidacao  das  propostas  aceitas  sera'  efetivada
por intermedio do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia, pre-
visto no  MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propostas
aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas contas
de  custodia, no dia 13.03.95, impreterivelmente,  implicando a perda
do direito aa aquisicao o nao cumprimento do disposto neste item.    


                  Rio de Janeiro, 10 de marco de 1995.               



                  DEPARTAMENTO DE OPERACOES                          
                  DE MERCADO ABERTO- DEMAB                           



                  Eduardo Hitiro Nakao                               
                  Chefe                                              










Perguntas e respostas

Quais dados devem constar nas propostas?
As propostas devem conter, entre outros, os seguintes dados:A) O montante da proposta (o lance mínimo é de 50 títulos e aqueles superiores devem ser múltiplos dessa quantidade).B) O prazo dos papéis.C) O preço unitário com seis decimais.D) Controle, definido como a parte inteira do resultado da expressão: Campo 12 = Quantidade X (1.000,000000 - PU).
Como será efetivada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, conforme previsto no MNI-6-3. As instituições que tiverem suas propostas aceitas devem promover a atualização de suas contas de custódia no dia 13.03.95, sob pena de perda do direito à aquisição em caso de não cumprimento.
Quais são os prazos e valores nominais das NBCE mencionadas?
Os prazos e valores nominais das NBCE são:Prazo de 3 meses: Emissão em 13.03.95 e vencimento em 13.06.95, com quantidade de 5 milhões e valor nominal de R$ 1.000,00.Prazo de 6 meses: Emissão em 13.03.95 e vencimento em 13.09.95, com quantidade de 5 milhões e valor nominal de R$ 1.000,00.
Quando e como será divulgado o resultado da oferta?
O resultado da oferta será divulgado pela mesa-de-operações no dia 10.03.95, e as respostas individuais serão distribuídas diretamente às instituições financeiras, por escrito, no dia 13.03.95, a partir das 09:00 horas.
O que são Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial - NBCE?
As Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial - NBCE são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, conforme a Resolução n. 2.043, de 13.01.94, com alterações previstas nas Resoluções n. 2.089, de 30.06.94.
Como será feita a seleção das propostas apresentadas?
A seleção das propostas obedecerá aos mesmos critérios comumente observados para apuração das ofertas primárias de títulos públicos federais, exceto quanto ao montante da proposta.
Onde as instituições financeiras devem apresentar suas propostas?
As propostas devem ser apresentadas nas seguintes praças:Rio de Janeiro (RJ): Departamento de Operações de Mercado Aberto - DEMAB, Av. Presidente Vargas, 730 - Fundos, Tel.: 216-2244.São Paulo (SP): Divisão de Operações Bancárias e da Dívida Pública, Av. Paulista, 1.804 - 6º andar, Tel.: 285-5202.
Quem pode participar da oferta de NBCE?
Pessoas físicas e jurídicas não financeiras podem participar da oferta de NBCE, desde que o façam por intermédio de uma instituição integrante do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.

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