COMUNICADO N. 004492
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As Instituicoes Autorizadas a Operar em Cambio
Divulga novos limites dentro da siste-
matica de "faixas de flutuacao" (ban-
das).
Levamos ao seu conhecimento que:
I - as intervencoes de compra e de venda do Banco Cen-
tral do Brasil nos mercados interbancarios de cambio dos segmentos de
taxas livres e de taxas flutuantes obedecerao a uma sistematica de
"faixas de flutuacao" (bandas);
II - a "faixa de flutuacao" tera, doravante, como limi-
te inferior R! 0,88 (oitenta e oito centavos de Real) por um dolar
dos Estados Unidos, para compra e, como limite superior, R! 0,93 (no-
venta e tres centavos de Real) por um dolar dos Estados Unidos, para
venda;
III - O Banco Central intervira nos mercados interbanca-
rios de cambio, atraves de leiloes eletronicos, sempre que os limi-
tes, superior ou inferior, forem atingidos pelas taxas praticadas no
mercado.
IV - Ficam revogadas as disposicoes do Comunicado n.
4.479, de 06.03.95.
Brasilia, 10 de marco de 1995
Gustavo H. B. Franco
Diretor