Comunicado
20/03/1995
#10032

COMUNICADO N. 004510

Decreta a liquidação extrajudicial da Uniplan Administradora de Consorcios e nomeia o liquidante.

                        COMUNICADO N. 004510                         
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As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                      


                              Comunica a decretacao da liquidacao ex-
                              trajudicial  da empresa que especifica;
                              nomeacao do respectivo liquidante e in-
                              cidencia  de indisponibilidade sobre os
                              bens dos ex-administradores.           


               Comunicamos,  relativamente a empresa UNIPLAN ADMINIS-
TRADORA  DE CONSORCIOS S/C LTDA., CGC n. 81.246.688/0001-96, com sede
em Curitiba (PR), que:                                               

               I - o  Banco Central  do  Brasil, com base no art. 10,
da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso I, ali-
neas "a" e "b" da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta da-
ta,  decretou a  liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. RUI FERREIRA
DA COSTA para as funcoes de liquidante;                              

              II  -  em  face  do  disposto no art. 36 da mesma  Lei,
acham-se  em  indisponibilidade  os bens dos  ex-administradores  que
atuaram  nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao extra-
judicial:                                                            

               - EDEZIO  SOUTO CUTRIM, CPF n. 006.075.419-20,  brasi-
                 leiro,  viuvo,  advogado,  portador da  carteira  de
                 identidade  n. 1.010.320 - IIP, residente e  domici-
                 liado na cidade de Curitiba (PR);                   

               - GEORGES  EFEICHE, CPF n. 004.036.798-34, brasileiro,
                 viuvo, empresario, portador da carteira de identida-
                 de n. 1.653.883 - SP, residente e domiciliado na ci-
                 dade de Curitiba (PR);                              

               III  - as informacoes a respeito  da eventual existen-
cia de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item ante-
rior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, a Rua Augusto
Severo, 50 - Alto da Gloria - Curitiba (PR).                         

                    Brasilia (DF), 20 de  marco  de  1995.           

                    DEPARTAMENTO DE CONTROLE  DE PROCESSOS           
                    ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS           


                    Francisco Munia Machado                          
                    Chefe