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Especifica operações financeiras que não estão sujeitas a limitações previstas em resoluções e circulares anteriores.
CIRCULAR N. 002552
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Especifica operações não sujeitas ao
disposto na Resolução nº 2.118, de
19.10.94, e na Circular nº 2.499, de
20.10.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 22.03.95, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº
4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e
20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, na Resolução nº 1.857, de 15.08.91,
e no art. 3º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Excluir da limitação de que trata o art. 1º
da Resolução nº 2.118, de 19.10.94, os Empréstimos do Governo Federal
(EGF) a beneficiadores, indústrias e exportadores e as operações de
estocagem de produtos agrícolas e de álcool carburante formalizados
com recursos dos Depósitos Especiais Remunerados.
Art. 2º Excluir, igualmente, do disposto no art. 2º
da Circular nº 2.499, de 20.10.94, os créditos de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada a Circular nº 2.526, de
21.12.94.
Brasília, 22 de março de 1995
Cláudio Ness Mauch Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Normas e Organização do Diretor de Política Monetária
Sistema Financeiro
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