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Dispõe sobre captação de recursos externos para financiamento agropecuário e revoga dispositivo da Resolução nº 2.148.
RESOLUCAO N. 002151
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Dispõe sobre captação de recursos ex-
ternos para financiamento de custeio,
investimento e comercialização de pro-
dutos agropecuários.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da
Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NA-
CIONAL, em sessão realizada em 29.03.95, tendo em vista as disposi-
ções do art. 4º, incisos VI e XXXI, da mencionada Lei e dos arts. 4º
e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Revogar o inciso II do artigo 5º da Resolu-
ção nº 2.148, de 16.03.95.
Art. 2º As instituições financeiras devem exigir e
manter em seus arquivos comprovantes da correta aplicação dos recur-
sos nas finalidades previstas no artigo 1º da retromencionada Resolu-
ção, sob as penas da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de março de 1995
Persio Arida
Presidente
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