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Altera regra sobre devolução de papéis não compensáveis no Serviço de Compensação de Cheques.
CIRCULAR N. 002557
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Altera o art. 2º da Circular nº 1.584,
de 22.02.9O - Motivo de devolução nº
61.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 19.04.95, com base no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 31.12.64,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Circular nº 1.584, de
22.02.90, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Qualquer papel apresentado no Serviço de Compensação
de Cheques e Outros Papéis, cujo trânsito nesse Serviço não es-
teja autorizado, deverá ser devolvido, no mesmo ciclo compensa-
tório, pelo motivo 61 - papel não compensável".
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de abril de 1995
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Política Monetária
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