Revogada Norma
20/04/1995
#12864

Circular Nº 2.560

Altera o parágrafo único do artigo 1º da Circular 2.389 sobre liquidação de posições em valores mobiliários de renda fixa.

                         CIRCULAR N. 002560                          
                         ------------------                          

                              Dá  nova redação ao parágrafo único  do
                              art.   1º  da  Circular  nº  2.389,  de
                              17.12.93.                              

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 19.04.95, com base nos arts. 3º e 4º da Resolução nº 2.034,
de 17.12.93,                                                         

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  O parágrafo  único do art. 1º da Circular nº
2.389, de 17.12.93, passa a vigorar com a seguinte redação:          

     "Parágrafo  único. Não ocorrendo a hipótese prevista neste arti-
     go, as posições em valores mobiliários de renda fixa deverão ser
     liquidadas  por  ocasião do próximo vencimento ou venda,  o  que
     ocorrer primeiro".                                              

               Art.  2º  Esta Circular entra em vigor na data de  sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 20 de abril de 1995          

                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Diretor de Assuntos Internacionais