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Altera o parágrafo único do artigo 1º da Circular 2.389 sobre liquidação de posições em valores mobiliários de renda fixa.
CIRCULAR N. 002560
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Dá nova redação ao parágrafo único do
art. 1º da Circular nº 2.389, de
17.12.93.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 19.04.95, com base nos arts. 3º e 4º da Resolução nº 2.034,
de 17.12.93,
D E C I D I U:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Circular nº
2.389, de 17.12.93, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Não ocorrendo a hipótese prevista neste arti-
go, as posições em valores mobiliários de renda fixa deverão ser
liquidadas por ocasião do próximo vencimento ou venda, o que
ocorrer primeiro".
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de abril de 1995
Gustavo H. B. Franco
Diretor de Assuntos Internacionais
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