Revogada Norma
20/04/1995
#10429

Circular Nº 2.561

Estabelece condições para pagamento de importações brasileiras com prazo de até 360 dias.

                         CIRCULAR N. 002561                          
                         ------------------                          


                              Estabelece  condições para o  pagamento
                              de importações brasileiras com prazo de
                              até 360 dias.                          

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  19.04.95, com base no disposto na Resolução nº 2.104,  de
31.08.94,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  A antecipação  do  pagamento  de importações
fica  limitada  a até 20% (vinte por cento) do valor  da  mercadoria,
ressalvados  os pagamentos de valor igual ou inferior  a  US$5,000.00
(cinco  mil dólares dos Estados Unidos) realizados pelo Conselho  Na-
cional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, ou por en-
tidades  sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou  na
execução  de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de en-
sino, devidamente credenciadas pelo CNPq.                            

               Art.  2º  Esta Circular  entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 20 de abril de 1995          


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Diretor de Assuntos Internacionais     











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