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Estabelece condições para pagamento de importações brasileiras com prazo de até 360 dias.
CIRCULAR N. 002561
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Estabelece condições para o pagamento
de importações brasileiras com prazo de
até 360 dias.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 19.04.95, com base no disposto na Resolução nº 2.104, de
31.08.94,
D E C I D I U:
Art. 1º A antecipação do pagamento de importações
fica limitada a até 20% (vinte por cento) do valor da mercadoria,
ressalvados os pagamentos de valor igual ou inferior a US$5,000.00
(cinco mil dólares dos Estados Unidos) realizados pelo Conselho Na-
cional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, ou por en-
tidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou na
execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de en-
sino, devidamente credenciadas pelo CNPq.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de abril de 1995
Gustavo H. B. Franco
Diretor de Assuntos Internacionais
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