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Decreta a liquidação extrajudicial da Mapel Massignan Empreendimentos e Participações S/C Ltda. devido a irregularidades financeiras e administrativas.
ATO-PRESI N. 000261
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 10, da Lei n. 5.768, de 20.12.71,
combinado com o art. 15, inciso I, alineas "a" e "b", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista desvio de recursos dos grupos de
consorcios; pendencia na entrega de bens; deficit na projecao finan-
ceira dos grupos; descontrole administrativo e contabil,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da MAPEL
MASSIGNAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/C LTDA. (CGC
90.982.406/0001-00), com sede em Erechim (RS);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de admi-
nistracao, o Sr. SADI ZANOTTO, carteira de identidade n. 7002607658 -
SSP/RS e CPF n. 070.188.600-59;
III - indicar como termo legal da liquidacao extraju-
dicial o dia 24 de fevereiro de 1995.
Brasilia (DF), 25 de abril de 1995.
Persio Arida
Presidente
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