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Decreta regime de administração especial temporária na Rondônia Crédito Imobiliário S.A.
ATO-PRESI N. 000264
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base nos arts. 1. e 19 do Decreto-lei n. 2.321,
de 25.02.87, combinado com o artigo 51 da Lei n. 6.024, de 13.03.74,
tendo decretado em 20.02.95 o regime de Administracao Especial Tempo-
raria no BANCO DO ESTADO DE RONDONIA S.A., e considerando a integra-
cao de atividade e o vinculo de interesse, caracterizados por dividas
existentes junto ao mencionado estabelecimento bancario,
R E S O L V E:
I - decretar regime de administracao especial tempo-
raria, pelo prazo de 12 (doze) meses, na RONDONIA CREDITO IMOBILIARIO
S.A. (CGC n. 04.924.130/0001-71), com sede em Porto Velho (RO);
II - nomear para integrar o Conselho Diretor:
- ALTINO ALMEIDA DE SOUZA, carteira de identidade
n. 4.459.473-2 - SSP/SP e CPF n. 469.898.118-20;
- FLORA VALLADARES COELHO, carteira de identidade
n. 1.735.093 - IFP/RJ e CPF n. 012.369.897-91;
- FRANCISCO JOSE MENDONCA SOUZA, carteira de iden-
tidade n. 362.710 - SSP/DF e CPF n.
041.997.827-53;
- WAGNER ORMANES, carteira de identidade n.
4.562.612 - SSP/SP e CPF n. 423.901.258-91.
Brasilia (DF), 28 de abril de 1995.
Persio Arida
Presidente
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