Revogada Norma
28/04/1995
#10251

Circular Nº 2.564

Regulamenta a aplicação de recursos externos no financiamento da produção agropecuária conforme Resolução 2.148.

                         CIRCULAR N. 002564                          
                         ------------------                          


                              Regulamenta  o disposto na Resolução nº
                              2.148,  de 16.03.95, quanto à aplicação
                              de  recursos externos no  financiamento
                              de  custeio, investimento e comerciali-
                              zação da produção agropecuária.        

               A  Diretoria   do Banco Central do Brasil,  em  sessão
realizada  em  26.04.95,  tendo em vista o disposto na  Resolução  nº
2.148, de 16.03.95, do Conselho Monetário Nacional,                  

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Esclarecer  que  as operações de que trata a
Resolução  nº  2.148, de 16.03.95, quando efetuadas por  instituições
financeiras  integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural não au-
torizadas  a operar em câmbio, terão as respectivas compras e  vendas
de moeda estrangeira processadas por intermédio de banco autorizado a
operar em câmbio.                                                    

               Art.  2º  Determinar que  o  depósito em moeda estran-
geira referido no art. 5º da Resolução nº 2.148, de 16.03.95, seja:  

               I  - constituído em dólar dos Estados Unidos, mediante
crédito do respectivo valor em conta do Banco Central do Brasil junto
ao banqueiro no exterior por ele indicado;                           

              II  - remunerado, sendo os referidos juros pagos junta-
mente  com o valor do depósito liberado, mediante crédito à conta es-
pecificada pelo estabelecimento depositante;                         

             III  - efetuado quando da  disponibilidade  dos recursos
em moeda nacional não aplicados no financiamento de custeio, investi-
mento e comercialização da produção agropecuária.                    

               Parágrafo  único.  O Departamento de Operações das Re-
servas  Internacionais (DEPIN), divulgará boletim informativo diário,
via SISBACEN, indicando o banqueiro no exterior onde o depósito deve-
rá ser constituído, a taxa de remuneração do depósito e outras infor-
mações pertinentes.                                                  

               Art.  3º  As operações da espécie estão sujeitas à au-
torização e registro  no  Departamento de Capitais Estrangeiros (FIR-
CE).                                                                 

               Art.  4º  O não  cumprimento do disposto no inciso III
do  art. 5º da Resolução nº 2.148, de 16.03.95, determina o pagamento
pela  parte  que der causa à irregularidade, de juros calculados  com
base na "prime rate" acrescido de 4% (quatro por cento) sobre o valor
da irregularidade e pelo período em que esta se mantiver.            

               Art.  5º  O mapa de controle de que trata o art. 6º da
Resolução nº 2.148, de 16.03.95, a ser entregue nas Delegacias Regio-
nais do Banco Central do Brasil, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte
a que se refira, é de manutenção diária e deverá estar permanentemen-
te atualizado e disponível ao exame do Banco Central do Brasil.      

               Art.  6º  Esta Circular entra em vigor na data  de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 27 de abril de 1995          


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Diretor de Assuntos Internacionais     


Perguntas e respostas

O que deve ser feito pelas instituições financeiras não autorizadas a operar em câmbio?
As instituições financeiras não autorizadas a operar em câmbio devem processar suas compras e vendas de moeda estrangeira por intermédio de um banco autorizado a operar em câmbio.
Quando a Circular nº 002564 entra em vigor?
A Circular nº 002564 entra em vigor na data de sua publicação.
Em que moeda deve ser constituído o depósito em moeda estrangeira referido no art. 5º da Resolução nº 2.148?
O depósito em moeda estrangeira deve ser constituído em dólar dos Estados Unidos.
Qual é a data de publicação da Circular nº 002564?
A Circular nº 002564 foi publicada em 27 de abril de 1995.
Quando deve ser efetuado o depósito em moeda estrangeira?
O depósito em moeda estrangeira deve ser efetuado quando houver disponibilidade de recursos em moeda nacional não aplicados no financiamento de custeio, investimento e comercialização da produção agropecuária.
Qual departamento do Banco Central do Brasil divulgará informações sobre o depósito em moeda estrangeira?
O Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN) divulgará boletim informativo diário via SISBACEN, indicando o banqueiro no exterior onde o depósito deve ser constituído, a taxa de remuneração do depósito e outras informações pertinentes.
O que regulamenta a Circular nº 002564?
A Circular nº 002564 regulamenta a aplicação de recursos externos no financiamento de custeio, investimento e comercialização da produção agropecuária, conforme disposto na Resolução nº 2.148, de 16.03.95.
O que acontece em caso de não cumprimento do inciso III do art. 5º da Resolução nº 2.148?
O não cumprimento do inciso III do art. 5º da Resolução nº 2.148 determina o pagamento de juros calculados com base na 'prime rate' acrescido de 4% sobre o valor da irregularidade e pelo período em que esta se mantiver.
Qual é o prazo para entrega do mapa de controle mencionado no art. 6º da Resolução nº 2.148?
O mapa de controle deve ser entregue nas Delegacias Regionais do Banco Central do Brasil até o dia 20 do mês seguinte ao que se refira.
Como é feita a remuneração do depósito em moeda estrangeira?
O depósito em moeda estrangeira é remunerado, e os juros são pagos juntamente com o valor do depósito liberado, mediante crédito à conta especificada pelo estabelecimento depositante.
Quais operações estão sujeitas à autorização e registro no Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE)?
As operações de aplicação de recursos externos no financiamento de custeio, investimento e comercialização da produção agropecuária estão sujeitas à autorização e registro no Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE).

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