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Estabelece novos limites para a posição de câmbio vendida dos bancos credenciados no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.
CIRCULAR N. 002565
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Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes
- Atualização nº 39.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão
de 26.04.95, com base nos incisos I, alínea "e", II e IV da Resolução
nº 1.552, de 22.12.88,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer novos limites para a posição
de câmbio vendida dos bancos credenciados a operar no Mercado de
Câmbio de Taxas Flutuantes, instituído pela Resolução nº 1.552, de
22.12.88.
Art. 2º Divulgar a folha anexa, necessária à
atualização do Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes
(Consolidação das Normas Cambiais - CNC, capítulo 2).
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 1995
Gustavo H. B. Franco
Diretor de Assuntos Internacionais
Nota: a folha anexa a que se refere esta Circular será distribuída
aos assinantes da Consolidação das Normas Cambiais - CNC. Pu-
blicam-se, a seguir, as partes alteradas do Manual.
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO: Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - 2
TÍTULO : Posição de Câmbio e Limite Operacional - 19
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5 - Os bancos e operadores credenciados devem instituir e manter os
controles necessários a que sua posição de câmbio, evidenciada
em dólares dos Estados Unidos conforme descrito neste título,
não ultrapasse os limites a seguir indicados: (Circ. 2.343)
a) bancos credenciados: (Circ. 2.343)
...
II - posição de câmbio vendida: em função do valor do patri-
mônio líquido ajustado apurado nos balanços levantados
em junho e em dezembro de cada ano a partir dos saldos
contábeis registrados no SISBACEN, convertido a dólares
dos Estados Unidos pela taxa de câmbio divulgada por es-
te Banco Central para fins de balancetes e balanços, re-
lativa a esses meses-base, observadas as seguintes fai-
xas: (Circ. 2.565)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO LIMITE DE POSIÇÃO DE CÂMBIO
AJUSTADO VENDIDA
(em US$ milhões) (em US$ milhões)
até 25 0,950
acima de 25 e até 50 1,875
acima de 50 e até 100 2,800
acima de 100 3,750
...
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