Norma
02/05/1995
#12112

Carta Circular Nº 2.539

Esclarece sobre o registro e recolhimento compulsório de garantias em operações de cessão de dívidas entre pessoas físicas e jurídicas não financeiras.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002539                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece acerca do alcance do disposto
                              no  art.  1. da Circular n.  2.563,  de
                              27.04.95.                              

               Esclarecemos que a concessao de aval, fianca ou outras
garantias pelos bancos multiplos, bancos comerciais, bancos de desen-
volvimento,  bancos de investimento e caixas economicas  em operacoes
de  cessao  de dividas/obrigacoes entre pessoas fisicas ou  juridicas
nao  financeiras,  no Pais, tambem deve ser registrada  no  subtitulo
contabil  de  que trata o art. 1. da Circular n. 2.563, de  27.04.95,
estando  sujeita  ao recolhimento compulsorio/encaixe obrigatorio  na
forma disciplinada na mesma Circular.                                

                              Brasilia, 02 de maio de 1995           

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO            DEPARTAMENTO DE OPERACOES       
SISTEMA FINANCEIRO                   BANCARIAS                       

Sergio Darcy da Silva Alves          Luis Gustavo da Matta Machado   
Chefe                                Chefe                           






Perguntas e respostas

O que deve ser registrado no subtítulo contábil de que trata o art. 1 da Circular n. 2.563?
Deve ser registrado no subtítulo contábil a concessão de aval, fiança ou outras garantias em operações de cessão de dívidas/obrigações entre pessoas físicas ou jurídicas não financeiras no Brasil.
Qual é a data de emissão da Carta-Circular n. 002539?
A Carta-Circular n. 002539 foi emitida em 2 de maio de 1995.
O que é o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório mencionado na Carta-Circular n. 002539?
O recolhimento compulsório/encaixe obrigatório é uma exigência regulatória que obriga as instituições financeiras a manterem uma parte dos seus depósitos em reserva, conforme disciplinado na Circular n. 2.563.
Quais instituições financeiras são mencionadas na Carta-Circular n. 002539?
A Carta-Circular n. 002539 menciona bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento e caixas econômicas.
O que é a Carta-Circular n. 002539?
A Carta-Circular n. 002539 é um documento que esclarece o alcance do disposto no art. 1 da Circular n. 2.563, de 27 de abril de 1995, especificamente sobre o registro de concessão de aval, fiança ou outras garantias por instituições financeiras em operações de cessão de dívidas/obrigações entre pessoas físicas ou jurídicas não financeiras no Brasil.