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Estabelece regras para gestão e administração da carteira de títulos dos Fundos de Investimento no Exterior.
CIRCULAR N. 002569
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Dispõe sobre a gestão e administração
da carteira de títulos dos Fundos de
Investimento no Exterior.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 03.05.95, com base no art. 3º da Resolução nº 2.111, de
22.09.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar os arts. 7º e 8º, inciso X, do Regu-
lamento anexo à Circular nº 2.485, de 22.09.94, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 7º A instituição administradora de Fundo de Investimento
no Exterior poderá, mediante deliberação da assembléia geral de
condôminos:
I - contratar serviços de consultoria de empresas especializa-
das, no País ou no exterior, objetivando a análise e seleção de
títulos para integrarem a carteira do Fundo;
II - delegar poderes para gerir e administrar a carteira do
Fundo a terceiros devidamente identificados, sem prejuízo de sua
responsabilidade e a do administrador indicado nos termos do
art. 2º."
"Art. 8º ................................................
X - delegar poderes para gerir e administrar o Fundo.".
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília (DF), 4 de maio de 1995
Gustavo H. B. Franco Cláudio Ness Mauch
Diretor de Assuntos Diretor de Normas e Organização
Internacionais do Sistema Financeiro
Obs.: Retransmitida por ter havido incorreção na data da sessão da
Diretoria.
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