Revogada Norma
05/05/1995
#14435

Resolução Nº 2.158

Interrompe a cobrança da comissão de 1,25% para a CONAB sobre empréstimos do Governo Federal na safra 1994/95.

                        RESOLUCAO N. 002158                          
                        -------------------                          


                            Dispõe sobre a interrupção da cobrança da
                            comissão  de 1,25% em favor da  Companhia
                            Nacional  de Abastecimento (CONAB), inci-
                            dente  sobre Empréstimos do Governo Fede-
                            ral (EGF).                               

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o Conselho Monetário Nacio-
nal,  em sessão realizada em 27.04.95, tendo em vista as  disposições
do  art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei  nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Interromper,  durante a safra 1994/95, a co-
brança  da  comissão de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco  centésimos
por  cento)  em favor da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB),
incidente sobre as operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF),
conforme disposto no item 4-1-8 do Manual de Crédito Rural (MCR).    

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 5 de maio de 1995            


                              Persio Arida                           
                              Presidente                             










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