Revogada Norma
17/05/1995
#12795

Carta Circular Nº 2.545

Esclarece que comissões sobre vendas de cotas de consórcio devem ser registradas no resultado na data da venda, sem diferimento.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002545                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece  procedimento para o registro
                              contabil  das comissoes sobre vendas de
                              quotas de consorcio.                   

               Tendo  em  vista o disposto na Circular n.  2.381,  de
18.11.93,  e  com  fundamento  no item 4 da  Circular  n.  1.540,  de
06.10.89, esclarecemos as administradoras de consorcio que os valores
relativos  a comissoes sobre vendas de quotas de consorcio devem  ser
apropriados  ao resultado quando da realizacao da venda, nao  devendo
ser diferidos.                                                       

                              Brasilia, 17 de maio de 1995           

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  








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