Revogada Norma
31/05/1995
#11094

Resolução Nº 2.161

Altera regras da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) incluindo critérios para títulos que compõem sua base de cálculo e período de apuração.

                        RESOLUCAO N. 002161                          
                        -------------------                          


                              Altera   disposições  da  Resolução  nº
                              2.121,  de 30.11.94, que regulamenta  a
                              Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).   

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 31.05.95, tendo em vista o disposto  na
Medida Provisória nº 1.007, de 26.05.95,                             

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  Alterar  o  parágrafo 2º do art. 2º da  Reso-
lução nº 2.121, de 30.11.94, que passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:                                                                 

     "Art. 2º  ..................................................... 

      Parágrafo  2º  Somente poderão integrar  a  base  de cálculo da
      TJLP  os Títulos da Dívida Pública Externa com prazo de resgate
      mínimo  de 2 (dois) anos, e os Títulos da Dívida Pública  Mobi-
      liária Interna Federal com prazo de resgate igual ou superior a
      6 (seis) meses.".                                              

               Art.  2º  Alterar o  art. 4º da Resolução nº 2.121, de
30.11.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

     "Art.  4º  O período de apuração  da  rentabilidade da TJLP será
      semestral, com início no dia 16 (dezesseis) do sétimo mês ante-
      rior  ao  início de sua vigência e final no dia 15 (quinze)  do
      mês  imediatamente  anterior, consideradas, para os Títulos  da
      Dívida  Pública Mobiliária Interna Federal, as ofertas públicas
      realizadas no período.".                                       

               Art.  3º  Alterar a definição do termo AVNi,  conforme
estabelecido  no  inciso  II  do art. 6º da Resolução  nº  2.121,  de
30.11.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

     "Art. 6º  ..................................................... 

      II - ......................................................... 

      AVNi = atualização do valor nominal do título "i", observada no
             período  de apuração, tomando em conta, quando pertinen-
             te, a taxa de câmbio de paridade;                       

      ............................................................". 

               Art.  4º  Fica  o Banco Central do Brasil autorizado a
adotar  as medidas que julgar necessárias para implementação do  dis-
posto nesta Resolução.                                               

               Art.  5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 31 de maio de 1995           


                              Persio Arida                           
                              Presidente                             







Perguntas e respostas

Como é definido o período de apuração da rentabilidade da TJLP segundo a nova redação do artigo 4º da Resolução nº 2.121?
O período de apuração da rentabilidade da TJLP é semestral, começando no dia 16 do sétimo mês anterior ao início de sua vigência e terminando no dia 15 do mês imediatamente anterior, considerando as ofertas públicas realizadas no período para os Títulos da Dívida Pública Mobiliária Interna Federal.
O que é a Resolução nº 2.161?
A Resolução nº 2.161 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera disposições da Resolução nº 2.121, de 30 de novembro de 1994, relacionada à regulamentação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
O que significa AVNi na Resolução nº 2.121 após a alteração?
AVNi significa a atualização do valor nominal do título 'i', observada no período de apuração, levando em conta, quando pertinente, a taxa de câmbio de paridade.
Quando a Resolução nº 2.161 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.161 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de maio de 1995.
O que foi alterado no parágrafo 2º do artigo 2º da Resolução nº 2.121?
O parágrafo 2º do artigo 2º da Resolução nº 2.121 foi alterado para especificar que apenas Títulos da Dívida Pública Externa com prazo de resgate mínimo de dois anos e Títulos da Dívida Pública Mobiliária Interna Federal com prazo de resgate igual ou superior a seis meses podem integrar a base de cálculo da TJLP.
Qual é a função do Banco Central do Brasil na Resolução nº 2.161?
O Banco Central do Brasil, conforme o artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional aprovou as alterações na Resolução nº 2.121.
Quais medidas o Banco Central do Brasil está autorizado a adotar segundo a Resolução nº 2.161?
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas que julgar necessárias para implementar o disposto na Resolução nº 2.161.

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