Revogada Norma
31/05/1995
#13307

Resolução Nº 2.163

Estabelece alíquotas de exportação para produtos derivados da cana-de-açúcar.

                        RESOLUCAO N. 002163                          
                        -------------------                          


                              Estabelece  as alíquotas de  exportação
                              para  os produtos da cana-de-açúcar que
                              menciona e dá outras providências.     

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 31.05.95, tendo em vista o disposto  no
Decreto-lei  nº  1.578,  de 11.10.77, e no art. 4º  da  Resolução  nº
2.136, de 28.12.94,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  Fica estabelecida em 40% (quarenta por cento)
a  alíquota  do Imposto de Exportação de que trata o  Decreto-lei  nº
1.578, de 11.10.77, para as seguintes mercadorias:                   

S.H.          N.B.M.    PRODUTO                                      
(posição e                                                           
subposição)                                                          

170111        todos     açúcares  de  cana, em bruto, sem  adição  de
                        aromatizantes ou corantes.                   

1701.99       0100      açúcar refinado, mesmo em tabletes.          

1702.90       0401      mel rico invertido.                          

1702.90       0499      qualquer outro açúcar invertido.             

1703.10       0100      melaços  de cana, resultantes de extração  ou
                        refinação  do açúcar, impróprios para alimen-
                        tação humana.                                

1703.90       0100      outros  melaços,  resultantes da extração  ou
                        refinação  do açúcar, impróprios para alimen-
                        tação humana.                                

2207.10       todos     álcool  etílico não desnaturado, com um  teor
                        alcoólico  em volume igual ou superior a  80%
                        vol.                                         

2207.20       0101      álcool etílico desnaturado, com qualquer teor
                        alcoólico, para fins carburantes com as espe-
                        cificações determinadas pelo Departamento Na-
                        cional de Combustíveis do Ministério de Minas
                        e Energia, substituto do Conselho Nacional de
                        Petróleo.                                    

2207.20       0199      qualquer  outro álcool etílico,  desnaturado,
                        com qualquer teor alcoólico.                 

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 31 de maio de 1995           


                              Persio Arida                           
                              Presidente                             


Obs.: Retransmitida por ter havido incorreção no art. 1º.            




Perguntas e respostas

O que é especificado na posição 2207.20.0101 da Resolução nº 002163?
A posição 2207.20.0101 especifica o álcool etílico desnaturado, com qualquer teor alcoólico, para fins carburantes com as especificações determinadas pelo Departamento Nacional de Combustíveis do Ministério de Minas e Energia.
O que estabelece a Resolução nº 002163 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 002163 estabelece as alíquotas de exportação para determinados produtos derivados da cana-de-açúcar.
Quando a Resolução nº 002163 entrou em vigor?
A Resolução nº 002163 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de maio de 1995.
Qual é a posição NBM para o açúcar refinado mencionado na Resolução nº 002163?
A posição NBM para o açúcar refinado é 1701.99.0100.
Quais produtos derivados da cana-de-açúcar estão sujeitos à alíquota de 40% conforme a Resolução nº 002163?
Os produtos sujeitos à alíquota de 40% são:
  • Açúcares de cana, em bruto, sem adição de aromatizantes ou corantes (posição 170111).
  • Açúcar refinado, mesmo em tabletes (posição 1701.99.0100).
  • Mel rico invertido (posição 1702.90.0401).
  • Qualquer outro açúcar invertido (posição 1702.90.0499).
  • Melaços de cana, impróprios para alimentação humana (posição 1703.10.0100).
  • Outros melaços, impróprios para alimentação humana (posição 1703.90.0100).
  • Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico igual ou superior a 80% vol. (posição 2207.10).
  • Álcool etílico desnaturado, para fins carburantes (posição 2207.20.0101).
  • Qualquer outro álcool etílico desnaturado (posição 2207.20.0199).
Qual é a alíquota do Imposto de Exportação para os produtos mencionados na Resolução nº 002163?
A alíquota do Imposto de Exportação é de 40% (quarenta por cento) para os produtos mencionados.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002163?
A base legal para a Resolução nº 002163 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, o Decreto-lei nº 1.578, de 11.10.77, e o art. 4º da Resolução nº 2.136, de 28.12.94.
Quem assinou a Resolução nº 002163?
A Resolução nº 002163 foi assinada por Persio Arida, Presidente do Banco Central do Brasil na época.

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