Comunicado
01/06/1995
#9899

COMUNICADO N. 004615

Cria tipo de custodia para deposito transitorio visando enquadramento do patrimonio liquido no sistema SELIC.

                        COMUNICADO N. 004615                         
                        --------------------                         

                              Sistema Especial  de  Liquidacao  e de 
                              Custodia (SELIC). Definicao de tipo de 
                              custodia no Subsistema de Movimentacao 
                              Especial.                              



               Comunicamos  que,  a partir desta data, fica criado  o
tipo de custodia a seguir discriminado:                              

               -  tipo "09" - DEPOSITO TRANSITORIO P/ENQUADRAMENTO DO
PATRIMONIO  LIQUIDO - para registrar titulos federais depositados  em
atendimento  ao  disposto  no  art.  3. da  Resolucao  n.  2.099,  de
17.08.94, regulamentado pela Circular n. 2.572, de 18.05.95.         

2.             As  vinculacoes e desvinculacoes serao processadas ob-
servados os seguintes procedimentos:                                 

               a) a abertura da conta de custodia de que trata o pre-
sente Comunicado sera efetivada:                                     

               a.1)  automaticamente para as instituicoes financeiras
detentoras de conta de custodia/subcustodia normal no Sistema; e     

               a.2)  na  forma do MNI-6.3.4.19, mediante  solicitacao
por  escrito ao Banco Central do Brasil/Departamento de Operacoes  de
Mercado Aberto (DEMAB), para as instituicoes financeiras que nao pos-
suam conta de custodia/subcustodia normal no Sistema;                

               b)  a movimentacao da conta devera ser realizada atra-
ves  do DOC-8, devidamente preenchido, respeitados os codigos de ope-
racao relacionados abaixo:                                           

               - 1003 - para desvinculacao de titulos;               
               - 1013 - para vinculacao de titulos;                  
               - 1103 - para estorno no dia da desvinculacao; e      
               - 1113 - para estorno no dia da vinculacao;           

               c)  os codigos acima exigem o duplo lancamento no Sis-
tema, sendo que uma das pontas devera ser lancada por este DEMAB.  Os
lancamentos  envolvendo  os codigos 1003 e 1113 somente  poderao  ser
efetivados apos autorizacao da Delegacia Regional do Banco Central do
Brasil onde estiver jurisdicionada a instituicao;                    

               d) especificamente nas substituicoes de titulos vincu-
lados,  previstas  no item III, do art. 3. da Circular mencionada,  a
desvinculacao e a vinculacao subsequente, de inteira responsabilidade
da  instituicao  financeira, nao necessitarao da  previa  autorizacao
consignada na alinea anterior;                                       

               e) o registro do deposito somente se concretizara caso
a  instituicao cedente possua a necessaria disponibilidade de titulos
em  sua posicao de livre movimentacao, nao vinculados a  compromissos
de  revenda, nao sendo admitidas desvinculacoes nas datas dos respec-
tivos resgates; e                                                    


               f)  a atualizacao no Subsistema de Movimentacao  Espe-
cial  implica alteracao exclusiva na posicao de titulos dos  partici-
pantes,  nao acarretando, consequentemente, sensibilizacao financeira
em suas contas.                                                      

               Ocorrendo resgate ou pagamento de juros de titulos re-
gistrados  na conta dos participantes, o valor financeiro  correspon-
dente  sera creditado na conta "Deposito para Enquadramento de Patri-
monio Liquido", em especie, da respectiva instituicao.               


                    Rio de Janeiro, 01 de junho de 1995.             


                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES                        
                    DE MERCADO ABERTO - DEMAB                        



                    Sergio Carvalho de Carlos                        
                    Chefe, em exercicio                              



Perguntas e respostas

O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) é um sistema utilizado para a custódia e liquidação de títulos federais no Brasil.
O que ocorre com o registro do depósito no SELIC?
O registro do depósito só se concretiza se a instituição cedente possuir a necessária disponibilidade de títulos em sua posição de livre movimentação, não vinculados a compromissos de revenda. Desvinculações não são admitidas nas datas dos respectivos resgates.
O que acontece em caso de resgate ou pagamento de juros de títulos registrados na conta dos participantes?
O valor financeiro correspondente é creditado na conta 'Depósito para Enquadramento de Patrimônio Líquido', em espécie, da respectiva instituição.
O que implica a atualização no Subsistema de Movimentação Especial do SELIC?
A atualização implica alteração exclusiva na posição de títulos dos participantes, sem sensibilização financeira em suas contas.
Qual é o novo tipo de custódia criado no Subsistema de Movimentação Especial?
O novo tipo de custódia criado é o tipo '09' - DEPÓSITO TRANSITÓRIO PARA ENQUADRAMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, destinado a registrar títulos federais depositados em atendimento ao disposto no art. 3º da Resolução nº 2.099, de 17.08.94, regulamentado pela Circular nº 2.572, de 18.05.95.
Como é realizada a abertura da conta de custódia para instituições financeiras no SELIC?
A abertura da conta de custódia é realizada automaticamente para instituições financeiras que já possuem conta de custódia/subcustódia normal no sistema. Para aquelas que não possuem, a abertura deve ser solicitada por escrito ao Banco Central do Brasil/Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB), conforme o MNI-6.3.4.19.
Quais são os procedimentos para desvinculação e vinculação de títulos no SELIC?
Os procedimentos incluem:
  • Duplo lançamento no sistema, com uma das pontas lançada pelo DEMAB;
  • Autorização da Delegacia Regional do Banco Central do Brasil para lançamentos envolvendo os códigos 1003 e 1113;
  • Nas substituições de títulos vinculados, a desvinculação e vinculação subsequente não necessitam de autorização prévia.
Quais são os códigos de operação utilizados para a movimentação da conta de custódia no SELIC?
Os códigos de operação são:
  • 1003 - para desvinculação de títulos;
  • 1013 - para vinculação de títulos;
  • 1103 - para estorno no dia da desvinculação;
  • 1113 - para estorno no dia da vinculação.

Temas

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