A Circular Nº 2.579, emitida pelo Banco Central do Brasil em 07/06/1995, altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre operações de adiantamento, empréstimo, financiamento e de crédito, conforme a Circular nº 2.499, de 20/10/1994.
A nova exigibilidade de recolhimento compulsório deve corresponder ao menor dos seguintes valores:
10% da média dos saldos diários da base de incidência, verificados durante o período de cálculo.
10% da média dos saldos diários da base de incidência observada no período de cálculo de 15/05 a 19/05/1995.
A alíquota de recolhimento compulsório incidente sobre o saldo das operações que exceder a média dos saldos diários da base de incidência do período de cálculo de 15/05 a 19/05/1995 será de 0%.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do período de cálculo de 12/06 a 16/06/1995, cujo ajuste se dará em 23/06/1995.