Revogada Norma
07/06/1995
#10732

Circular Nº 2.579

Altera a alíquota do recolhimento compulsório sobre operações de crédito.

                         CIRCULAR N. 002579                          
                         ------------------                          


                              Altera  a alíquota do recolhimento com-
                              pulsório/encaixe obrigatório sobre ope-
                              rações de adiantamento, empréstimo, fi-
                              nanciamento  e de crédito, de que trata
                              a Circular nº 2.499, de 20.10.94.      

               A  Diretoria do  Banco  Central  do  Brasil, em sessão
realizada  em 07.06.95, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos
III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi da-
da  pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na  Resolução
nº 1.857, de 15.08.91,                                               

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  A  exigibilidade de  recolhimento  compulsó-
rio/encaixe  obrigatório de que trata o art. 5º da Circular nº 2.499,
de 20.10.94, deve corresponder ao menor dos seguintes valores:       

               I  - 10% (dez por cento)  da média dos saldos  diários
da base de incidência, verificados durante o período de cálculo; ou  

              II  - 10% (dez por cento)  da média dos saldos  diários
da  base  de  incidência observada no período de cálculo de  15.05  a
19.05.95.                                                            

               Parágrafo  único.  A alíquota  de recolhimento compul-
sório/encaixe  obrigatório incidente sobre o saldo das operações  que
exceder  a média dos saldos diários da base de incidência do  período
de cálculo de 15.05 a 19.05.95, corresponderá a 0% (zero por cento). 

               Art.  2º  Esta Circular  entra  em  vigor na data   de
sua  publicação, surtindo efeitos  a partir do período de cálculo  de
12.06 a 16.06.95, cujo ajuste se dará em 23.06.95.                   

                              Brasília, 7 de junho de 1995           


                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor de Política Monetária