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Dispensa o liquidante da S/C Administradora Paulista de Consorcios Ltda. após decretação de falência.
ATO-PRESI N. 000300
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "d" da Lei n. 6.024, de
13.03.74, e tendo em vista que, por sentenca do MM. Juiz de Direito
da 24. Vara Civel de Sao Paulo (SP), de 10.05.95, proferida nos autos
do processo n. 699/95, publicada no Diario Oficial do Estado de Sao
Paulo (SP), de 18.05.95, foi decretada a falencia da S/C
ADMINISTRADORA PAULISTA DE CONSORCIOS LTDA. (CGC n.
43.725.373/0001-32), com sede em Sao Paulo (SP), anteriormente
submetida ao regime de liquidacao extrajudicial, conforme Ato de
16.06.94, publicado no Diario Oficial da Uniao de 17.06.94,
R E S O L V E:
dispensar o Sr. ALGEDAS ANTONIO SINCKEVICIUS das funcoes de
liquidante.
Brasilia (DF), 9 de junho de 1995.
Persio Arida
Presidente
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