Revogada Norma
13/06/1995
#13456

Carta Circular Nº 2.554

Estabelece condições para antecipação de pagamento de importações brasileiras de até três mil dólares ou equivalente.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002554                       
                      ------------------------                       
                              Estabelece condicoes para a antecipacao
                              de  pagamento de importacoes  brasilei-
                              ras.                                   

               Com  base em decisao da Diretoria deste Banco Central,
em sessao de 19.04.95, levamos ao conhecimento dos interessados que a
antecipacao  do pagamento de importacoes de valor igual ou inferior a
US! 3.000,00 (tres mil dolares dos Estados Unidos), ou seu equivalen-
te  em outras moedas, podera ser efetuada em ate 100% (cem por cento)
do valor da importacao no "INCOTERM" negociado.                      

2.             Para  a efetivacao do pagamento antecipado esta condi-
cao devera estar prevista:                                           

               a) na Guia de importacao; ou                          

               b) na fatura pro forma, quando se tratar de importacao
isenta/dispensada de Guia ou com emissao de Guia "a posteriori".     

3.             Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua  pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 13 de junho de 1995.         

                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 

                              Geraldo Magela Siqueira                
                              Chefe, em exercicio                    












Perguntas e respostas

O que é necessário para efetivar o pagamento antecipado de uma importação?
Para efetivar o pagamento antecipado, essa condição deve estar prevista na Guia de Importação ou na fatura pro forma, quando se tratar de importação isenta/dispensada de Guia ou com emissão de Guia 'a posteriori'.
Qual é o valor máximo permitido para a antecipação de pagamento de importações?
O valor máximo permitido para a antecipação de pagamento de importações é de US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas.
Quando a Carta-Circular n. 002554 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002554 entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de junho de 1995.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002554?
A Carta-Circular n. 002554 foi assinada por Geraldo Magela Siqueira, Chefe em exercício do Departamento de Câmbio do Banco Central do Brasil.
Quais são as condições estabelecidas para a antecipação de pagamento de importações brasileiras?
A antecipação do pagamento de importações brasileiras de valor igual ou inferior a US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, pode ser efetuada em até 100% do valor da importação no 'INCOTERM' negociado.

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