Revogada Norma
28/06/1995
#13760

Circular Nº 2.584

Prorroga prazos para início de cobrança de multas pecuniárias no Sistema de Registros de Operações de Crédito com o Setor Público.

                         CIRCULAR N. 002584                          
                         ------------------                          


                              Sistema  de  Registros de Operações  de
                              Crédito  com o Setor Público - prorroga
                              o prazo para início de cobrança de mul-
                              tas pecuniárias, definido pela Circular
                              nº 2.544, de 23.02.95.                 

               A  Diretoria do  Banco  Central  do  Brasil, em sessão
realizada  em  28.06.95,  com  base no art. 37 da Lei  nº  4.595,  de
31.12.64,  e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 10 e 11 da Reso-
lução nº 2.008, de 28.07.93,                                         

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º   Prorrogar os prazos previstos no "caput"  e
seguintes incisos do art. 3º da Circular nº 2.544, de 23.02.95, para:

               I - "caput" - até o dia 31.08.95;                     

              II - incisos I e II - a partir de 01.09.95.            

               Art.  2º  Determinar que  a  inobservância  dos prazos
previstos  no  artigo anterior, sujeitará a instituição financeira  a
multa  pecuniária, de acordo com os critérios estabelecidos pelo nor-
mativo deste Banco Central do Brasil que esteja vigente à época.     

               Art.  3º  Esta Circular  entra  em  vigor na data   de
 sua publicação.                                                     

                              Brasília, 28 de junho de 1995          


                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor de Política Monetária          





Perguntas e respostas

Quais são os novos prazos estabelecidos pela Circular nº 2.584?
Os novos prazos estabelecidos pela Circular nº 2.584 são: até o dia 31 de agosto de 1995 para o 'caput' do artigo 3º da Circular nº 2.544, e a partir de 1º de setembro de 1995 para os incisos I e II do mesmo artigo.
O que é a Circular nº 2.584?
A Circular nº 2.584 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que prorroga o prazo para início de cobrança de multas pecuniárias, conforme definido pela Circular nº 2.544, de 23 de fevereiro de 1995.
Quando a Circular nº 2.584 entrou em vigor?
A Circular nº 2.584 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de junho de 1995.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular nº 2.584?
A decisão tomada na Circular nº 2.584 tem como base o artigo 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os artigos 8º, 10 e 11 da Resolução nº 2.008, de 28 de julho de 1993.
O que acontece se os novos prazos não forem cumpridos?
A inobservância dos prazos previstos sujeitará a instituição financeira a multa pecuniária, de acordo com os critérios estabelecidos pelo normativo vigente do Banco Central do Brasil à época.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.