Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Prorroga prazos para início de cobrança de multas pecuniárias no Sistema de Registros de Operações de Crédito com o Setor Público.
CIRCULAR N. 002584
------------------
Sistema de Registros de Operações de
Crédito com o Setor Público - prorroga
o prazo para início de cobrança de mul-
tas pecuniárias, definido pela Circular
nº 2.544, de 23.02.95.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 28.06.95, com base no art. 37 da Lei nº 4.595, de
31.12.64, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 10 e 11 da Reso-
lução nº 2.008, de 28.07.93,
D E C I D I U:
Art. 1º Prorrogar os prazos previstos no "caput" e
seguintes incisos do art. 3º da Circular nº 2.544, de 23.02.95, para:
I - "caput" - até o dia 31.08.95;
II - incisos I e II - a partir de 01.09.95.
Art. 2º Determinar que a inobservância dos prazos
previstos no artigo anterior, sujeitará a instituição financeira a
multa pecuniária, de acordo com os critérios estabelecidos pelo nor-
mativo deste Banco Central do Brasil que esteja vigente à época.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 1995
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Política Monetária
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.