Comunicado
29/06/1995

COMUNICADO N. 004656

Esclarece procedimentos para operações renegociadas conforme Resolução 2.127/94 e obrigações de entidades públicas quanto a limites de endividamento.

O comunicado esclarece os procedimentos para operações renegociadas conforme a Resolução nº 2.127, de 21-12-94. A regulamentação não exime entidades públicas da administração direta dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas respectivas autarquias, que sejam devedoras ou garantidoras na renegociação de dívidas, do cumprimento das formalidades relativas aos limites de endividamento previstos na Resolução nº 11, de 31-01-94, do Senado Federal.

Em relação ao contingenciamento do crédito ao setor público, o saldo devedor da operação renegociada deve permanecer registrado na rubrica contábil constante do documento nº 1 do demonstrativo consolidado das operações sob controle, instituído pela Circular nº 2.358, de 18-08-93.

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