Comunicado
12/06/2000

COMUNICADO N. 007616

Estabelece instrucoes para operacoes de credito de Estados, Distrito Federal, Municipios, autarquias e fundacoes conforme a Lei Complementar 101/2000.

O Comunicado nº 007616, de 12/06/2000, dispõe sobre a instrução dos pleitos de operações de crédito de Estados, Distrito Federal, Municípios, suas respectivas Autarquias e Fundações, conforme a Resolução nº 78/98 do Senado Federal e o art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

Os pleitos de operações de crédito junto ao Sistema Financeiro Nacional serão tratados da seguinte forma:

  • Pleitos com documentação completa antes de 05/05/2000 serão deferidos ou indeferidos conforme os limites e condições da Resolução nº 78/98.

  • Pleitos com documentação incompleta antes de 05/05/2000, mas com pedido de complementação anterior a essa data, poderão ser completados com documentos previstos na Resolução nº 78/98 e Comunicado DEDIP nº 7.321/2000.

  • Pleitos com documentação incompleta antes de 05/05/2000, mas com pedido de complementação posterior a essa data, e pleitos após 05/05/2000, deverão incluir documentação adicional e pareceres técnicos e jurídicos demonstrando custo-benefício, interesse econômico e social, além de atender às seguintes condições:

  • Autorização prévia e expressa para contratação no texto da lei orçamentária, créditos adicionais ou lei específica.

  • Inclusão no orçamento ou créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto em caso de antecipação de receita.

  • Observância dos limites e condições fixados pelo Senado.

  • Atendimento ao inciso III do art. 167 da Constituição Federal, conforme o parágrafo 3º do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000.

  • Observância das demais restrições estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000.

Este comunicado visa garantir que os pleitos de operações de crédito estejam em conformidade com a legislação vigente, assegurando a transparência e a responsabilidade fiscal.

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