Revogada Norma
30/06/1995
#14560

Resolução Nº 2.166

Altera normas sobre financiamentos contratados por meio de sociedades prestadoras de serviços.

                        RESOLUCAO N. 002166                          
                        -------------------                          


                              Altera  as normas relativas a financia-
                              mentos  contratados  por intermédio  de
                              sociedades prestadoras de serviços.    

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 30.06.95, tendo em vista o disposto  nos
arts.  4º,  incisos VI e VIII, 17 e 18, parágrafo 1º,  da  mencionada
Lei, bem como no art. 14 da Lei nº 4.728, de 14.07.65,               

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  É facultada  aos  bancos  múltiplos com car-
teira  de  crédito, financiamento e investimento e às  sociedades  de
crédito,  financiamento  e investimento a contratação  de  sociedades
prestadoras  de  serviços, com vistas à realização exclusiva das  se-
guintes operações:                                                   

               I - encaminhamento de pedidos de financiamento;       

              II  - prestação  de serviço de análise de crédito e ca-
dastro;                                                              

             III  - execução  de  cobrança amigável, observando-se os
valores, condições e prazos dos contratos celebrados;                

              IV  - outros  serviços de controle, inclusive processa-
mento de dados, das operações pactuadas.                             

               Parágrafo  único. Os  serviços  referidos neste artigo
poderão,  igualmente, ser contratados diretamente com as empresas co-
merciais vendedoras dos bens financiados, observadas as condições es-
tabelecidas nesta Resolução.                                         

               Art. 2º  A execução dos serviços mencionados no artigo
anterior  só poderá ser efetuada com base em contrato firmado entre a
instituição  financeira e a sociedade prestadora de serviços, do qual
conste que:                                                          

               I  - a  liberação  de  recursos será efetuada mediante
cheque  nominativo,  de emissão da instituição financeira a favor  do
financiado  ou  da empresa comercial vendedora, ou crédito  em  conta
corrente  de depósitos à vista do financiado ou da empresa  comercial
vendedora;                                                           

              II  - os valores recebidos pela sociedade prestadora de
serviços,  oriundos da cobrança do principal, juros de mora, comissão
de  permanência e multas contratuais, deverão ser transferidos à ins-
tituição financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.         

               Parágrafo  único. Alternativamente ao esquema de paga-
mento  previsto no item I, poderá a liberação de recursos ser proces-
sada mediante cheque nominativo de emissão da sociedade prestadora de
serviços,  atuando por conta e ordem da instituição financeira, a fa-
vor  do financiado ou da empresa comercial vendedora, desde que, dia-
riamente, o montante correspondente aos cheques emitidos seja idênti-
co ao dos recursos recebidos da instituição financeira para tal fim. 

               Art. 3º  É vedado à sociedade prestadora de serviços: 

               I  - efetuar  adiantamento aos mutuários, por conta de
recursos  a serem liberados pelas instituições financeiras contratan-
tes;                                                                 

              II  - emitir a seu favor carnês ou títulos relativos às
operações intermediadas;                                             

             III  - cobrar do mutuário qualquer custo relacionado com
os serviços de que trata esta Resolução;                             

              IV  - prestar  aval  ou qualquer outro tipo de garantia
nas operações de que trata esta Resolução;                           

               V  - subcontratar  com  terceiros  quaisquer  dos ser-
viços pactuados.                                                     

               Art.  4º  O Banco Central poderá baixar as normas com-
plementares  que se fizerem necessárias à execução do disposto  nesta
Resolução.                                                           

               Art.  5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  6º  Fica   revogada   a  Resolução  nº  562,  de
30.08.79.                                                            

                              Brasília, 30 de junho de 1995          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             



Perguntas e respostas

Quais são as condições para a execução dos serviços mencionados na Resolução nº 002166?
A execução dos serviços só pode ser efetuada com base em contrato firmado entre a instituição financeira e a sociedade prestadora de serviços, que deve incluir a liberação de recursos mediante cheque nominativo ou crédito em conta corrente, e a transferência dos valores recebidos pela sociedade prestadora de serviços à instituição financeira no prazo máximo de 5 dias úteis.
Quais são as proibições impostas às sociedades prestadoras de serviços pela Resolução nº 002166?
As sociedades prestadoras de serviços estão proibidas de: efetuar adiantamento aos mutuários, emitir carnês ou títulos a seu favor, cobrar do mutuário qualquer custo relacionado com os serviços, prestar aval ou qualquer outro tipo de garantia nas operações, e subcontratar com terceiros quaisquer dos serviços pactuados.
Quais instituições financeiras podem contratar sociedades prestadoras de serviços segundo a Resolução nº 002166?
Os bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento, e as sociedades de crédito, financiamento e investimento podem contratar sociedades prestadoras de serviços.
Quando a Resolução nº 002166 entrou em vigor?
A Resolução nº 002166 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 1995.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 002166?
A Resolução nº 562, de 30 de agosto de 1979, foi revogada pela Resolução nº 002166.
O que o Banco Central pode fazer em relação à Resolução nº 002166?
O Banco Central pode baixar normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto na Resolução nº 002166.
Quais são as operações exclusivas que podem ser realizadas por sociedades prestadoras de serviços contratadas?
As operações exclusivas incluem: encaminhamento de pedidos de financiamento, prestação de serviço de análise de crédito e cadastro, execução de cobrança amigável, e outros serviços de controle, inclusive processamento de dados das operações pactuadas.

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