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Autoriza financiamento para aquisição de Cédula de Produto Rural com recursos captados conforme Resolução 2.148.
RESOLUCAO N. 002167
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Faculta a concessão de financiamento
para aquisição de Cédula de Produto Ru-
ral (CPR), de que trata a Lei nº 8.929,
de 22.08.94, ao amparo de recursos cap-
tados com base na Resolução nº 2.148,
de 16.03.95.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 30.06.95, tendo em vista as disposições
do art. 4º, incisos VI e XXXI, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 2.148, de
16.03.95, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Facultar às instituições financeiras integrantes do
Sistema Nacional de Crédito Rural a captação de recursos no mer-
cado externo, destinados ao financiamento:
I - a produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas) e suas
cooperativas, de custeio, investimento e comercialização da pro-
dução agropecuária;
II - a empresas, agroindústrias e exportadores, para aquisição
de:
a) produtos agropecuários, desde que diretamente de produtores
rurais, suas associações ou cooperativas;
b) Cédulas de Produto Rural (CPR), desde que registradas em
sistema de registro e de liquidação financeira administrado pela
Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CE-
TIP).
Parágrafo único. Os financiamentos referidos neste artigo não
estão sujeitos às normas do Manual de Crédito Rural (MCR) e nem
do Manual de Crédito Agroindustrial (MCA)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de junho de 1995
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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