Revogada Norma
30/06/1995
#12871

Resolução Nº 2.173

Autoriza entidades do SBPE a receber depósitos de poupança vinculada para crédito imobiliário.

                        RESOLUCAO N. 002173                          
                        -------------------                          


                              Autoriza  as  entidades integrantes  do
                              Sistema  Brasileiro  de Poupança e  Em-
                              préstimo  (SBPE) a acolherem  depósitos
                              de poupança na modalidade vinculada, na
                              forma que disciplina.                  

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 30.06.95, com base no disposto no art. 7º
do Decreto-lei nº 2.291, de 21.11.86,                                

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  Autorizar as entidades integrantes do Sistema
Brasileiro  de  Poupança e Empréstimo (SBPE) a acolherem depósito  de
poupança na modalidade vinculada, destinada à concessão de crédito ao
titular  da conta para aquisição de imóvel residencial, bem como para
a construção de imóvel residencial em terreno próprio.               

               Art.  2º   O Banco Central do Brasil  regulamentará  o
disposto  nesta  Resolução, ouvida a Comissão Técnica da Moeda  e  do
Crédito (COMOC) do Conselho Monetário Nacional.                      

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  4º  Fica  revogada  a  Resolução  nº  1.443,  de
05.01.88.                                                            

                              Brasília, 30 de junho de 1995          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             




Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 002173?
A Resolução nº 002173 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quem regulamentará o disposto na Resolução nº 002173?
O Banco Central do Brasil regulamentará o disposto na Resolução nº 002173, ouvida a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC) do Conselho Monetário Nacional.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 002173?
A Resolução nº 002173 revoga a Resolução nº 1.443, de 5 de janeiro de 1988.
Quando a Resolução nº 002173 entra em vigor?
A Resolução nº 002173 entra em vigor na data de sua publicação, que é 30 de junho de 1995.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 002173?
A base legal para a publicação da Resolução nº 002173 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986.
O que autoriza a Resolução nº 002173?
A Resolução nº 002173 autoriza as entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) a acolherem depósitos de poupança na modalidade vinculada, destinada à concessão de crédito ao titular da conta para aquisição de imóvel residencial ou para a construção de imóvel residencial em terreno próprio.

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