Revogada Norma
12/07/1995
#12040

Circular Nº 2.591

Excetua operações do PROGER do recolhimento compulsório e prazo máximo da Resolução 2.118/94 para Banco do Brasil e Banco do Nordeste.

                         CIRCULAR N. 002591                          
                         ------------------                          


                              Excetua do prazo máximo estabelecido na
                              Resolução  nº 2.118, de 19.10.94,  e do
                              recolhimento compulsório de que trata a
                              Circular nº 2.499, de 20.10.94, as ope-
                              rações do Programa de Geração de Empre-
                              go e Renda (PROGER) do Programa Comuni-
                              dade  Solidária,  contratadas junto  ao
                              Banco do Brasil S.A. e ao Banco do Nor-
                              deste do Brasil S.A.                   

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  12.07.95, com base no disposto no art. 10, incisos III  e
IV,  da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pe-
los  arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e no art. 3º da  Re-
solução nº 2.118, de 19.10.94,                                       

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Estabelecer que  não se incluem nas disposi-
ções  do art. 1º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94, e do art. 1º  da
Circular nº 2.499, de 20.10.94, as operações praticadas pelo Banco do
Brasil  S.A. e pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) no  âmbito
do  Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER) do Programa Comu-
nidade Solidária.                                                    

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 12 de julho de 1995          


Cláudio Ness Mauch                     Alkimar Ribeiro Moura         
Diretor de Normas e Organização        Diretor de Política Monetária 
do Sistema Financeiro                                                




Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 002591?
A decisão tomada na Circular n. 002591 tem como base o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e no art. 3º da Resolução nº 2.118, de 19 de outubro de 1994.
Quais bancos estão envolvidos nas operações excetuadas pela Circular n. 002591?
Os bancos envolvidos nas operações excetuadas pela Circular n. 002591 são o Banco do Brasil S.A. e o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB).
Quais operações são excetuadas pelo Banco Central do Brasil na Circular n. 002591?
As operações do Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER) do Programa Comunidade Solidária, contratadas junto ao Banco do Brasil S.A. e ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., são excetuadas do prazo máximo estabelecido na Resolução nº 2.118, de 19 de outubro de 1994, e do recolhimento compulsório de que trata a Circular nº 2.499, de 20 de outubro de 1994.
O que trata a Circular nº 2.499, de 20 de outubro de 1994?
A Circular nº 2.499, de 20 de outubro de 1994, trata do recolhimento compulsório, do qual as operações do PROGER contratadas junto ao Banco do Brasil S.A. e ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. foram excetuadas pela Circular n. 002591.
O que estabelece a Resolução nº 2.118, de 19 de outubro de 1994?
A Resolução nº 2.118, de 19 de outubro de 1994, estabelece um prazo máximo para determinadas operações financeiras, do qual as operações do PROGER contratadas junto ao Banco do Brasil S.A. e ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. foram excetuadas pela Circular n. 002591.
Quando a Circular n. 002591 entrou em vigor?
A Circular n. 002591 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de julho de 1995.
O que é o Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER)?
O Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER) é uma iniciativa que faz parte do Programa Comunidade Solidária, voltada para a criação de empregos e geração de renda.
O que é a Circular n. 002591?
A Circular n. 002591 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 12 de julho de 1995, que excetua as operações do Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER) do Programa Comunidade Solidária, contratadas junto ao Banco do Brasil S.A. e ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., do prazo máximo estabelecido na Resolução nº 2.118, de 19 de outubro de 1994, e do recolhimento compulsório de que trata a Circular nº 2.499, de 20 de outubro de 1994.