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Excetua operações do PROGER do recolhimento compulsório e prazo máximo da Resolução 2.118/94 para Banco do Brasil e Banco do Nordeste.
CIRCULAR N. 002591
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Excetua do prazo máximo estabelecido na
Resolução nº 2.118, de 19.10.94, e do
recolhimento compulsório de que trata a
Circular nº 2.499, de 20.10.94, as ope-
rações do Programa de Geração de Empre-
go e Renda (PROGER) do Programa Comuni-
dade Solidária, contratadas junto ao
Banco do Brasil S.A. e ao Banco do Nor-
deste do Brasil S.A.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 12.07.95, com base no disposto no art. 10, incisos III e
IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pe-
los arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e no art. 3º da Re-
solução nº 2.118, de 19.10.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que não se incluem nas disposi-
ções do art. 1º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94, e do art. 1º da
Circular nº 2.499, de 20.10.94, as operações praticadas pelo Banco do
Brasil S.A. e pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) no âmbito
do Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER) do Programa Comu-
nidade Solidária.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de julho de 1995
Cláudio Ness Mauch Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Normas e Organização Diretor de Política Monetária
do Sistema Financeiro
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