Revogada Norma
13/07/1995
#10669

Circular Nº 2.592

Dispõe sobre a renegociação de empréstimos concedidos por entidades fechadas de previdência privada a seus participantes.

                         CIRCULAR N. 002592                          
                         ------------------                          


                              Dispõe  sobre a renegociação de emprés-
                              timos concedidos por entidades fechadas
                              de  previdência privada a seus partici-
                              pantes.                                

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  12.07.95, com base no art. 4º da Resolução nº  2.143,  de
22.02.95,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Excluir  da  limitação  estabelecida no art.
1º,  inciso III, da Resolução nº 2.143, de 22.02.95, as operações  de
renegociação de empréstimos concedidos por entidades fechadas de pre-
vidência privada a seus participantes.                               

               Parágrafo  1º  O  valor  objeto  de renegociação  está
limitado ao montante atualizado do saldo devedor do participante.    

               Parágrafo  2º  As operações referidas neste artigo so-
mente poderão ser renegociadas até 12.08.95.                         

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 13 de julho de 1995          


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização do     
                              Sistema Financeiro                     







Perguntas e respostas

O que dispõe a Circular nº 002592?
A Circular nº 002592 dispõe sobre a renegociação de empréstimos concedidos por entidades fechadas de previdência privada a seus participantes.
Até quando as operações de renegociação podem ser realizadas conforme a Circular nº 002592?
As operações de renegociação somente poderão ser realizadas até 12.08.95.
Quando a Circular nº 002592 entrou em vigor?
A Circular nº 002592 entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de julho de 1995.
O que foi decidido no Art. 1º da Circular nº 002592?
Foi decidido excluir da limitação estabelecida no art. 1º, inciso III, da Resolução nº 2.143, de 22.02.95, as operações de renegociação de empréstimos concedidos por entidades fechadas de previdência privada a seus participantes.
Qual é o limite para o valor objeto de renegociação segundo a Circular nº 002592?
O valor objeto de renegociação está limitado ao montante atualizado do saldo devedor do participante.
Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para a decisão mencionada na Circular nº 002592?
A base legal utilizada foi o art. 4º da Resolução nº 2.143, de 22.02.95.
Quem assinou a Circular nº 002592?
A Circular nº 002592 foi assinada por Cláudio Ness Mauch, Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro.

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