Comunicado
21/07/1995
#12431

COMUNICADO N. 004687

Cria tipos de custodia no Subsistema de Movimentacao Especial do SELIC para recolhimento compulsorio e garantia de operacoes.

                        COMUNICADO N. 004687                         
                        --------------------                         

                                   Sistema  Especial de Liquidacao  e
                                   de  Custodia  (SELIC). Criacao  de
                                   tipos de custodia no Subsistema de
                                   Movimentacao Especial.            


               Com  vistas  a compor o recolhimento previsto no  art.
3.,  da Circular n. 2.586, de 30.06.95, comunicamos a criacao do  se-
guinte tipo de custodia:                                             

               - tipo "04" - "RECOLHIMENTO  COMPULSORIO/ENCAIXE OBRI-
                              GATORIO SOBRE DEPOSITOS A PRAZO DE REA-
                              PLICACAO   AUTOMATICA  -  Circular   n.
                              2.586"                                 

2.             A referida conta, integrante do Subsistema de Movimen-
tacao Especial do SELIC, tem como finalidade especifica registrar ti-
tulos federais integrantes da posicao de custodia de bancos multiplos
com carteira comercial, bancos comerciais e caixas economicas.       

3.             O recolhimento objeto do presente Comunicado sera efe-
tuado  mediante vinculacao no SELIC, de papeis constantes da carteira
propria  da instituicao financeira que nao estejam vinculados a  com-
promisso de revenda.                                                 

4.             Somente serao permitidas vinculacao e desvinculacao no
tipo de custodia ora implementado, de titulo de emissao do Banco Cen-
tral  do Brasil e/ou do Tesouro Nacional, observados os procedimentos
a seguir elencados:                                                  

                a)  a  abertura da conta de custodia sera  processada
automaticamente;                                                     

                b) a movimentacao da conta devera ser procedida atra-
ves do preenchimento de DOC-8, respeitados os codigos de operacao re-
lacionados abaixo:                                                   
                - 1003 - para desvinculacao de titulos;              
                - 1013 - para vinculacao de titulos;                 
                - 1103 - para estorno no dia da desvinculacao; e     
                - 1113 - para estorno no dia da vinculacao;          

                c) a vinculacao somente se efetivara caso a institui-
cao cedente possua disponibilidade de titulos em sua posicao de livre
movimentacao, nao sendo admitidas vinculacoes e/ou desvinculacoes nas
datas dos respectivos resgates; e                                    

                d)  a atualizacao no Subsistema de Movimentacao Espe-
cial implica alteracoes exclusivamente na posicao de titulos dos par-
ticipantes, nao acarretando sensibilizacao financeira de suas contas.

5.            Ocorrendo   resgate  ou pagamento  de juros de  titulos
registrados na conta dos participantes, o valor financeiro correspon-
dente  sera  creditado na conta de Reservas Bancarias  da  respectiva
instituicao financeira.                                              

6.            Com   o  objetivo  de registrar titulos federais vincu-
lados a garantias de operacoes realizadas com o Banco Central do Bra-
sil/Departamento  de Operacoes Bancarias, a titulo de assistencia fi-
nanceira  de qualquer natureza, fica criado o seguinte tipo de custo-
dia:                                                                 

                 - tipo "14" - "GARANTIA  DE OPERACOES BACEN/DEBAN  -
                                TITULOS ORIUNDOS DE RECOLHIMENTO COM-
                                PULSORIO/ENCAIXE   OBRIGATORIO  SOBRE
                                DEPOSITOS  A PRAZO DE REAPLICACAO AU-
                                TOMATICA"                            

7.            Aplicam-se, no  que  couber,  ao tipo de custodia refe-
rido  no paragrafo anterior, as disposicoes concernentes aos tipos de
custodia  mencionados  no paragrafo 2., alinea "b" do  Comunicado  n.
004393, de 11.01.95.                                                 

                   Rio de Janeiro, 21 de julho de 1995.              

                   DEPARTAMENTO DE OPERACOES                         
                   DE MERCADO ABERTO - DEMAB                         

                   Eduardo Hitiro Nakao                              
                   Chefe                                             


Perguntas e respostas

Quais títulos podem ser vinculados e desvinculados no tipo de custódia '04'?
Somente títulos de emissão do Banco Central do Brasil e/ou do Tesouro Nacional podem ser vinculados e desvinculados no tipo de custódia '04'.
Quais são os códigos de operação relacionados à movimentação da conta de custódia no SELIC?
Os códigos de operação são: 1003 para desvinculação de títulos, 1013 para vinculação de títulos, 1103 para estorno no dia da desvinculação e 1113 para estorno no dia da vinculação.
Qual é o objetivo do tipo de custódia '04' criado no SELIC?
O tipo de custódia '04' foi criado para registrar títulos federais na posição de custódia de bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas, visando compor o recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo de reaplicação automática, conforme a Circular n. 2.586.
O que acontece com o valor financeiro correspondente ao resgate ou pagamento de juros de títulos registrados na conta dos participantes?
O valor financeiro correspondente ao resgate ou pagamento de juros será creditado na conta de Reservas Bancárias da respectiva instituição financeira.
Qual é o objetivo do tipo de custódia '14' criado no SELIC?
O tipo de custódia '14' foi criado para registrar títulos federais vinculados a garantias de operações realizadas com o Banco Central do Brasil/Departamento de Operações Bancárias, a título de assistência financeira de qualquer natureza.
Quais são as disposições aplicáveis ao tipo de custódia '14'?
Aplicam-se ao tipo de custódia '14' as disposições concernentes aos tipos de custódia mencionados no parágrafo 2, alínea 'b' do Comunicado n. 004393, de 11.01.95.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) é um sistema utilizado para a custódia e liquidação de títulos públicos federais no Brasil.
Quais são os procedimentos para a movimentação da conta de custódia no SELIC?
A movimentação da conta deve ser feita através do preenchimento de DOC-8, respeitando os códigos de operação específicos. A vinculação só se efetivará se a instituição cedente possuir disponibilidade de títulos em sua posição de livre movimentação, e não são permitidas vinculações ou desvinculações nas datas dos respectivos resgates.