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Altera prazo para financiamento de automóveis e exclui certos veículos do prazo máximo.
CIRCULAR N. 002599
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Altera o prazo fixado no art. 1º da Re-
solução nº 2.118, de 19.10.94, para o
financiamento de automóveis, camionetas
e utilitários e libera referido prazo
para os bens especificados.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 02.08.95, com base no art. 3º, incisos I e II, da Resolução
nº 2.118, de 19.10.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o prazo de que trata o art. 1º da
Resolução nº 2.118, de 19.10.94, para 6 (seis) meses, nas operações
de financiamento para aquisição de automóveis, camionetas e utilitá-
rios.
Art. 2º Ficam excluídas do prazo máximo estabelecido
no art. 1º da citada Resolução nº 2.118/94 as operações de financia-
mento para aquisição de caminhões, ônibus, tratores, máquinas e equi-
pamentos agrícolas e equipamentos rodoviários.
Art. 3º As operações referidas nos arts. 1º e 2º des-
ta Circular devem ser garantidas por alienação fiduciária dos bens
objeto do financiamento.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de agosto de 1995
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro
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