A Circular Nº 2.605, de 17/08/1995, altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre operações de adiantamento, empréstimo, financiamento e de crédito, conforme a Circular nº 2.499, de 20/10/1994.
A exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório deve corresponder ao menor dos seguintes valores:
8% da média dos saldos diários da base de incidência, verificados durante o período de cálculo.
8% da média dos saldos diários da base de incidência observada no período de cálculo de 15/05/1995 a 19/05/1995.
A alíquota de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório incidente sobre o saldo das operações que exceder a média dos saldos diários da base de incidência do período de cálculo de 15/05/1995 a 19/05/1995 corresponderá a 0%.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 21/08/1995 a 25/08/1995, cujo ajuste se dará em 01/09/1995. As Circulares nºs 2.576 e 2.579, de 31/05/1995 e 07/06/1995, respectivamente, ficam revogadas.