Revogada Norma
17/08/1995
#12868

Circular Nº 2.604

Altera a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros instrumentos financeiros.

                         CIRCULAR N. 002604                          
                         ------------------                          


                              Altera  a alíquota do recolhimento com-
                              pulsório/encaixe  obrigatório sobre de-
                              pósitos  a  prazo, recursos de  aceites
                              cambiais,  cédulas pignoratícias de de-
                              bêntures  e títulos de emissão  própria
                              de  que  trata a Circular nº 2.580,  de
                              07.06.95.                              

               A  Diretoria do  Banco  Central  do  Brasil, em sessão
realizada  em 17.08.95, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos
III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi da-
da  pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na  Resolução
nº 1.857, de 15.08.91,                                               

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Alterar  o "caput" do art. 3º da Circular nº
2.580, de 07.06.95, que passa a vigorar com a seguinte redação:      

               "Art.  3º  A exigibilidade  de  recolhimento compulsó-
rio/encaixe obrigatório será apurada mediante a aplicação da alíquota
de  20% (vinte por cento) sobre a média aritmética dos saldos diários
da base de incidência."                                              

               Art.  2º  Alterar o inciso I do art. 4º da Circular nº
2.580, de 07.06.95, que passa a vigorar com a seguinte redação:      

               "I  - 17 (dezessete)  pontos  percentuais  mediante  a
vinculação,  no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC),
de  títulos federais registrados naquele sistema, da carteira própria
da instituição financeira e não vinculados a compromissos de revenda;
e"                                                                   

               Art.  3º  Esta Circular  entra  em  vigor na data   de
sua   publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo  de
21.08.95 a 25.08.95, cujo ajuste se dará em 01.09.95.                

                         Brasília, 17 de agosto de 1995              


Alkimar Ribeiro Moura                Cláudio Ness Mauch              
Diretor de Política Monetária        Diretor  de Normas e Organização
                                     do Sistema Financeiro           









Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 2.604 entra em vigor e quais são os períodos de cálculo e ajuste mencionados?
A Circular nº 2.604 entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 21.08.95 a 25.08.95, cujo ajuste se dará em 01.09.95.
Quais são os documentos legais que fundamentam a decisão da Circular nº 2.604?
A decisão da Circular nº 2.604 é fundamentada no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na Resolução nº 1.857, de 15.08.91.
O que é a Circular nº 2.604?
A Circular nº 2.604 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria, conforme a Circular nº 2.580, de 07.06.95.
Qual é a nova alíquota de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório estabelecida pela Circular nº 2.604?
A nova alíquota de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório é de 20% (vinte por cento) sobre a média aritmética dos saldos diários da base de incidência.
Quem são os diretores que assinam a Circular nº 2.604?
A Circular nº 2.604 é assinada por Alkimar Ribeiro Moura, Diretor de Política Monetária, e Cláudio Ness Mauch, Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro.
Quais alterações foram feitas no art. 4º da Circular nº 2.580 pela Circular nº 2.604?
O inciso I do art. 4º da Circular nº 2.580 foi alterado para estabelecer que 17 (dezessete) pontos percentuais devem ser vinculados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) de títulos federais registrados naquele sistema, da carteira própria da instituição financeira e não vinculados a compromissos de revenda.