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Altera a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros instrumentos financeiros.
CIRCULAR N. 002604
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Altera a alíquota do recolhimento com-
pulsório/encaixe obrigatório sobre de-
pósitos a prazo, recursos de aceites
cambiais, cédulas pignoratícias de de-
bêntures e títulos de emissão própria
de que trata a Circular nº 2.580, de
07.06.95.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 17.08.95, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos
III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi da-
da pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na Resolução
nº 1.857, de 15.08.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o "caput" do art. 3º da Circular nº
2.580, de 07.06.95, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A exigibilidade de recolhimento compulsó-
rio/encaixe obrigatório será apurada mediante a aplicação da alíquota
de 20% (vinte por cento) sobre a média aritmética dos saldos diários
da base de incidência."
Art. 2º Alterar o inciso I do art. 4º da Circular nº
2.580, de 07.06.95, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - 17 (dezessete) pontos percentuais mediante a
vinculação, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC),
de títulos federais registrados naquele sistema, da carteira própria
da instituição financeira e não vinculados a compromissos de revenda;
e"
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de
21.08.95 a 25.08.95, cujo ajuste se dará em 01.09.95.
Brasília, 17 de agosto de 1995
Alkimar Ribeiro Moura Cláudio Ness Mauch
Diretor de Política Monetária Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro
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