Revogada Norma
18/08/1995
#11945

Carta Circular Nº 2.568

Esclarece o alcance das disposições da Resolução 2.188 de 1995 sobre reversão de posições em mercados futuros.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002568                       
                      ------------------------                       
                                 Esclarece  acerca do alcance das dis
                                 posicoes da Resolucao n. 2.188,   de
                                 10.08.95.                           

                       Tendo  em  vista duvidas suscitadas por insti-
tuicoes  do  mercado financeiro relativamente ao alcance das disposi-
coes da Resolucao n. 2.188, de 10.08.95, esclarecemos que e permitida
a  reversao das posicoes detidas em 10.08.95 nos mercados de liquida-
cao futura administrados por bolsas de valores ou de mercadorias e de
futuros  pelas sociedades, fundos e carteiras de investimento regula-
mentados pela Resolucao 1.289, de 20.03.87.                          

                                 Brasilia, 18 de agosto de 1995      

DEPARTAMENTO  DE NORMAS DO SISTEMA    DEPARTAMENTO DE CAPITAIS       
FINANCEIRO                            ESTRANGEIROS                   

Sergio Darcy da Silva Alves           Marcio Cartier Marques         
Chefe   Chefe                                                        







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