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Esclarece o alcance das disposições da Resolução 2.188 de 1995 sobre reversão de posições em mercados futuros.
CARTA-CIRCULAR N. 002568
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Esclarece acerca do alcance das dis
posicoes da Resolucao n. 2.188, de
10.08.95.
Tendo em vista duvidas suscitadas por insti-
tuicoes do mercado financeiro relativamente ao alcance das disposi-
coes da Resolucao n. 2.188, de 10.08.95, esclarecemos que e permitida
a reversao das posicoes detidas em 10.08.95 nos mercados de liquida-
cao futura administrados por bolsas de valores ou de mercadorias e de
futuros pelas sociedades, fundos e carteiras de investimento regula-
mentados pela Resolucao 1.289, de 20.03.87.
Brasilia, 18 de agosto de 1995
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA DEPARTAMENTO DE CAPITAIS
FINANCEIRO ESTRANGEIROS
Sergio Darcy da Silva Alves Marcio Cartier Marques
Chefe Chefe
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